TJES - 5003082-97.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:30
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003082-97.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSENITE PAULA DA COSTA REQUERIDO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA - MG131602 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
12/03/2025 08:45
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 08:45
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
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16/09/2024 19:21
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 09:27
Expedição de carta postal - citação.
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20/05/2024 13:20
Processo Inspecionado
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20/05/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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