TJES - 0013069-97.2020.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:37
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para ANA LUISA KLEIN EVANGELISTA MONTEIRO - CPF: *21.***.*28-85 (VÍTIMA), CLAUDIR GOMES SANTOS - CPF: *60.***.*60-47 (INVESTIGADO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGI
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22/05/2025 02:07
Decorrido prazo de CLAUDIR GOMES SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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14/03/2025 14:24
Publicado Edital - Intimação em 13/03/2025.
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14/03/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0013069-97.2020.8.08.0035 AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: CLAUDIR GOMES SANTOS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: Brasileiro, natural de Ipiau/BA, filho de Valdemir Silva Santos e Claudia Gomes dos Santos Batista.
MM.
Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado CLAUDIR GOMES SANTOS acima qualificado, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposto crime de descumprimento de medida protetiva de urgência praticado, em tese, por CLAUDIR GOMES DOS SANTOS em face de sua ex-companheira ANA LUISA KLEIN EVANGELISTA MONTEIRO, fato ocorrido no dia 25/03/2020, no Bairro Centro, neste Município, conforme teor do BU nº 42012259.
O Ministério Público, em seu parecer proferido no ID 52158391, opinou seja declarada extinta a punibilidade do investigado, em razão da prescrição da pretensão punitiva Estatal no delito sob apuração.
Decido.
O artigo 107, inciso IV, do Código Penal dispõe que a punibilidade extingue-se, pela prescrição, decadência ou perempção.
Da leitura dos autos, verifica-se que o crime de descumprimento de MPU aqui investigado ocorreu no dia 25/03/2020.
Registre-se que, estamos diante de delito cuja pena é de 03 (três) meses a 02 (dois) anos, operando-se prescrição em 04 (quatro) anos, conforme preceitua o art. 109, inciso V, do Código Penal.
Deste modo, constatou-se ter ocorrido a prescrição punitiva na data de 24/03/2024.
Por todo o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e, via de consequência, declaro extinta a punibilidade de CLAUDIR GOMES DOS SANTOS, em razão da prescrição, na forma do art. 107, inciso IV, do Código Penal, com relação ao crime previsto no art. 24-A, da Lei n.º 11.340/2006.
P.R.I.
Notifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito, arquive-se.
ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
11/03/2025 09:18
Expedição de Edital - Intimação.
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21/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
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10/01/2025 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 00:06
Juntada de Certidão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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20/12/2024 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 00:11
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:41
Juntada de Mandado
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11/12/2024 13:38
Expedição de Mandado - intimação.
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11/12/2024 13:38
Expedição de Mandado - intimação.
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11/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:28
Extinta a punibilidade por prescrição
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07/10/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 14:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 15:43
Desentranhado o documento
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01/10/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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