TJES - 5000256-20.2020.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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27/03/2025 14:19
Realizado cálculo de custas
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27/03/2025 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Gabriel da Palha
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27/03/2025 13:52
Transitado em Julgado em 17/03/2025 para MAURICIO JUNIOR STORCH TOREZANI - CPF: *18.***.*95-62 (REQUERIDO) e MECANICA BATISTA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-41 (REQUERENTE).
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000256-20.2020.8.08.0045 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MECANICA BATISTA LTDA - ME REQUERIDO: MAURICIO JUNIOR STORCH TOREZANI Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE AUGUSTO BATISTA - MG159879 Sentença Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por MECANICA BATISTA LTDA em face de MAURICIO JUNIOR STORCH TOREZANI Fundamenta-se a ação na inadimplência de negócio jurídico cujo débito, corrigido no ajuizamento, corresponde a R5.169,09 Devidamente citada, a parte requerida quedou silente.
Considero a desnecessidade de produção de prova suplementar.
In initio, com escopo no art. 344 do CPC e, inexistentes quaisquer dos impeditivos citados no art. 345 do CPC, aplico os efeitos e DECRETO A REVELIA da parte requerida, previsto no dispositivo retro mencionado, e presumo verdadeiras as alegações autorais.
Outrossim, a parte Autora instruiu a exordial com as peças probatórias da relação jurídica celebrada e do quantum debeatur.
Não bastasse isso, impende consignar que não se pode impor à parte a produção de prova negativa, in casu, do adimplemento, considerando a inércia de se questionar o crédito exigido.
O silêncio importa reconhecer a veracidade da alegação esposada.
Entendo suficientemente demonstrado o direito autoral com espeque na documentação, a mitigar outros elementos de prova: AÇÃO DE COBRANÇA.
PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM NOTA FISCAL.
REVELIA.
PROCEDÊNCIA.
A ação de cobrança é o meio adequado para ingressar em Juízo, quando o autor não tem título executivo extrajudicial, mas possui prova escrita sem eficácia executiva.
No caso em julgamento, o réu, citado, deixou de apresentar defesa (fls. 47).
Evidente o efeito da revelia consistente na aceitação como incontroversas das alegações ligadas à existência do crédito.
Daí a suficiência da prova escrita correspondente à nota fiscal - mesmo desacompanhada do comprovante de entrega da mercadoria.
Insista-se: o réu não se insurgiu contra a alegação de inadimplemento.
Ação procedente.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10014740320188260246-SP - Relator: Alexandre David Malfatti, j: 12/04/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, DJ: 12/04/2021) - Isto posto, com base no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$5.169,09, quantia a ser corrigida mediante a aplicação do índice SELIC (compreende correção monetária e juros de mora), desde o ajuizamento da ação.
Consequentemente, condeno a parte Requerida ao pagamento das custas e honorários, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ex vi do artigo 85, § 2º do CPC.
P.R.I.
São Gabriel da Palha, 18 de março de 2024 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (ofício DM 034/2024) -
01/03/2025 13:04
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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30/09/2024 17:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/09/2024 04:03
Decorrido prazo de MECANICA BATISTA LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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08/08/2024 13:44
Expedição de carta postal - intimação.
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08/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2024 01:52
Julgado procedente o pedido de MECANICA BATISTA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-41 (REQUERENTE).
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13/09/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 19:20
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 19:20
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2023 15:30 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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20/04/2023 19:18
Expedição de Termo de Audiência.
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31/03/2023 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 14:00
Juntada de Certidão - Citação
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31/03/2023 10:43
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 15:30 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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27/01/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 08:08
Juntada de Certidão
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28/11/2022 07:47
Desentranhado o documento
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24/08/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 12:30
Audiência Conciliação não-realizada para 17/08/2022 13:00 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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22/08/2022 12:29
Expedição de Termo de Audiência.
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24/07/2022 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
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14/06/2022 09:14
Expedição de Mandado - citação.
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14/06/2022 09:14
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2022 15:29
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 13:00 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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16/03/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2021 15:13
Expedição de intimação - diário.
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20/04/2021 15:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/01/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2020 13:44
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2020 13:30 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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11/11/2020 13:44
Expedição de Termo de Audiência.
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09/11/2020 12:43
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/10/2020 00:07
Publicado Intimação - Diário em 06/10/2020.
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05/10/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 23:21
Expedição de intimação - diário.
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01/10/2020 23:21
Expedição de carta postal - citação.
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01/10/2020 18:22
Expedição de carta postal - citação.
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01/10/2020 15:17
Audiência Conciliação redesignada para 09/11/2020 13:30 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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17/08/2020 14:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2020 15:53
Audiência Conciliação designada para 05/10/2020 13:00 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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14/08/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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