TJES - 0008561-92.2016.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ERINETE TRABACK em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0008561-92.2016.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: RESGATE BRASIL SERVICOS MOVEIS LTDA, ERINETE TRABACK Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA BURMANN RODRIGUES - ES37213 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da pesquisa em anexo, bem como para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/06/2025 20:35
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 22:24
Conclusos para despacho
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25/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:18
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0008561-92.2016.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: RESGATE BRASIL SERVICOS MOVEIS LTDA, ERINETE TRABACK Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA BURMANN RODRIGUES - ES37213 DECISÃO Ante o requerimento do exequente, formalizado no id. 19569917, este juízo deferiu e efetivou a busca de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD.
Intimada, a executada, consoante o arrazoado de id. 67906939, pugnou pelo desbloqueio, ante a alegação de se tratar de verba impenhorável, afirmando que o valor de R$ 3.387,13 (três mil, trezentos e oitenta e sete reais e treze centavos), alvo da constrição judicial é originário de pensão alimentícia que recebe por ordem judicial proferida no bojo da ação n.º 0002007-73.2018.8.08.0021, que tramita na 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Comarca.
Ademais, afirmou que o valor é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
Pois bem.
Analisando detidamente a documentação apresentada pelo executado, concluo que razão assiste ao mesmo, mormente pelo fato de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que até o limite de 40 salários-mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deverá ser respeitada.
Vejamos: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE.
VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE. 1.
A impenhorabilidade há de ser respeitada até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária. 2.
Recurso especial provido. (STJ – REsp 1836588 SP 2019/0265729-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 04/10/2021). (grifos meus).
Outrossim, esse é o entendimento de remansosa jurisprudência dos e.
Tribunais Pátrios: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE.
VERBA SALARIAL.
AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO.
QUANTIA INFERIOR A 40 SALARIOS MINIMOS DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE.
PRECEDENTES.
DECISÃO REFORMADA.
Nos termos do art. 833, IV e X do CPC, entende-se por impenhoráveis os valores oriundos de verba salarial, bem como as quantias inferiores a 40 salários mínimos depositadas em conta de titularidade do devedor, ainda que corrente.
Precedentes do STJ.
Ainda que ausente a comprovação de que o valor constrito seja precedente de salário pago ao executado, verificando-se que o total da monta bloqueada em contas de sua titularidade não ultrapassa o importe de 40 salários mínimos e constitui sua única reserva financeira, faz-se imperiosa a determinação de seu desbloqueio. (TJMG; AI 1357625-59.2023.8.13.0000; Nona Câmara Cível; Rel.
Des.
Pedro Bernardes de Oliveira; Julg. 10/10/2023; DJEMG 11/10/2023) (grifos meus).
Diante do exposto, concluo pelo ACOLHIMENTO da alegação e deferimento do pedido de desbloqueio e para tanto, DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores constritos e especificados nos extratos anexos.
Por fim, intimem-se ambas as partes para ciência quanto a presente decisão, bem como a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Defiro, ainda, os benefícios da justiça gratuita à executada Erinete Traback, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, diante da declaração de hipossuficiência acostada nos autos (ID 67909315) e do teor dos contracheques (ID. 67909318 e ID. 67909319).
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 16:20
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a ERINETE TRABACK - CPF: *06.***.*57-95 (EXECUTADO).
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13/05/2025 17:30
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 18:28
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0008561-92.2016.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: RESGATE BRASIL SERVICOS MOVEIS LTDA, ERINETE TRABACK Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado para apresentar planilha atualizada de débito.
GUARAPARI-ES, 1 de março de 2025.
NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
01/03/2025 15:11
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 20:46
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:03
Processo Inspecionado
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05/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:51
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 05:01
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 07/03/2023 23:59.
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27/02/2023 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
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21/11/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
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16/11/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 12:22
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 28/09/2022 23:59.
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04/09/2022 13:58
Expedição de intimação eletrônica.
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04/09/2022 13:57
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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