TJES - 5001007-36.2022.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:02
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para CLAUDENIR FORTUNA - CPF: *58.***.*83-34 (EXECUTADO), COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO - CNPJ:
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO FORTUNA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CLAUDENIR FORTUNA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RONAN ROQUE FORTUNA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LUZIA APARECIDA MALACARNE FORTUNA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001007-36.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: LUZIA APARECIDA MALACARNE FORTUNA, RONAN ROQUE FORTUNA, CLAUDENIR FORTUNA, JOAO FRANCISCO FORTUNA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Advogado do(a) EXECUTADO: TACIANO MAGNAGO - ES23152 Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE TOREZANI NAUMANN - ES29330, TACIANO MAGNAGO - ES23152 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, objetivando o percebimento de R$ 81.811,79.
Comprovante de pagamento das custas processuais, em ID 15059234.
Foi efetuada restrição de transferência de veículos transferidos para os filhos e do próprio executado Ronan, bem como determinada a penhora de 120 sacas de café que estivessem depositadas em nome do executado RONAN, de seus filhos, ou da esposa, nos armazéns informados ao ID 28501704.
As partes apresentaram acordo, em ID 45616849, e requereram a suspensão do feito, que foi deferida, em ID 45824292.
O executado Ronan Roque Fortuna e a exequente informaram, em ID 57187082, que o acordo foi cumprido e requerem a liberação das restrições impostas sobre veículos de propriedade do executado e de seus filhos.
Em ID 63942539, a exequente confirma o cumprimento da obrigação e requer a extinção do feito.
Decido.
Ante a satisfação da obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Procedi à retirada da restrição de transferência imposta nos veículos de propriedade do executado, Ronan Roque Fortuna, de Amanda Nadia Fortuna e Mateus Fortuna, por meio do sistema RENAJUD, conforme detalhamento anexo.
Havendo restrições pendentes, faça-se a baixa respectiva.
Custas processuais remanescentes dispensadas, com base no artigo 90, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Transitado em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
10/03/2025 18:58
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 15:48
Juntada de Petição de extinção do feito
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15/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 05:12
Decorrido prazo de TACIANO MAGNAGO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 05:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:12
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/06/2024 17:09
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:09
Juntada de Petição de homologação de transação
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13/06/2024 14:55
Juntada de Informações
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13/06/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
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24/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
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14/07/2023 19:27
Juntada de Informações
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14/07/2023 19:21
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 16:08
Conclusos para decisão
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19/06/2023 15:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/05/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
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13/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
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20/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
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17/11/2022 18:13
Juntada de Informações
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17/11/2022 17:26
Expedição de Mandado - citação.
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17/11/2022 17:02
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 15:45
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/06/2022 12:18
Juntada de Informações
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10/06/2022 17:39
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/06/2022 14:55
Conclusos para decisão
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10/06/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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