TJES - 0001897-86.2019.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0001897-86.2019.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: INALDO ENGELHARDT, ARILSON AYRES THOMAZINI, LUCILENI SOARES PRATTI INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da expedição do Alvará Eletrônico, bem como requerer o que entender de direito, caso seja necessário, proceder a juntada da planilha de débito atualizada com o devido desconto, no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 25 de junho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
25/06/2025 14:42
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 04:41
Decorrido prazo de INALDO ENGELHARDT em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:41
Decorrido prazo de LUCILENI SOARES PRATTI em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 01:21
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 00:26
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ARILSON AYRES THOMAZINI em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:34
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/03/2025 11:45
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0001897-86.2019.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO: INALDO ENGELHARDT, ARILSON AYRES THOMAZINI, LUCILENI SOARES PRATTI Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, MARCELLE GOMES DA CRUZ - RJ118400, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogados do(a) INTERESSADO: GABRIEL PASSOS GAGNO - ES22853, JULIANA RUBIM SOARES - ES27972 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Cumpra o que restou determinado na parte inicial da decisão retro.
Considerando que o bloqueio de ativos financeiros através do convênio SisbaJud foi parcialmente frutífero: a) INTIME(M)-SE o(a/os/as) executado(a/os/as) para tomar ciência da indisponibilidade dos ativos financeiros, bem como, caso queira(m), no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. b) Não apresentada manifestação, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, nos termos do § 5º do art. 854 do CPC.
E via de consequência, determino a expedição de alvará em favor do credor. c) Apresentada resposta pelo(a/os/as) executado(a/os/as), nos termos do § 3º do art. 854 do CPC, OUÇA-SE o credor no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venha os autos concluso para decisão.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo ou a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito Nome: INALDO ENGELHARDT Endereço: AURELIO DALAPICOLLA, 155, CENTRO, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Nome: ARILSON AYRES THOMAZINI Endereço: Rua Dr.
Ivan Luiz Barcelos, 160, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Nome: LUCILENI SOARES PRATTI Endereço: Rua Dr.
Ivan Luiz Barcelos, 160, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 -
11/03/2025 09:37
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:29
Processo Inspecionado
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19/02/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELLE GOMES DA CRUZ em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELLE GOMES DA CRUZ em 16/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
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01/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:19
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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11/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 02:50
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:50
Decorrido prazo de MARCELLE GOMES DA CRUZ em 02/10/2023 23:59.
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28/08/2023 15:08
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 17:43
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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