TJES - 5000553-92.2022.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JORGE SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:50
Publicado Certidão - Contadoria Custas em 05/05/2025.
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15/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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09/05/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Contadoria - MONTANHA PROCESSO Nº 5000553-92.2022.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Junto aos presentes autos o Cálculo de Custas.
MONTANHA-ES, 23 de abril de 2025 -
30/04/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Montanha - Vara Única.
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23/04/2025 17:12
Realizado cálculo de custas
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16/04/2025 18:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Montanha
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11/04/2025 08:48
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REQUERIDO) e JORGE SANTOS - CPF: *90.***.*28-87 (REQUERENTE).
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JORGE SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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18/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000553-92.2022.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE BUSSU DA SILVA - ES33396 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA CONTRATUTAL CC.
DANOS MORAIS/AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM proposta por JORGE SANTOS em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (id. 16747723).
Sobreveio instrumento de autocomposição pelas partes, com pedido de homologação e extinção do processo (id. 49907421). É o relatório necessário.
Decido.
Trata-se de pedido de homologação de acordo pelas partes, inteiramente capazes e representadas nos autos.
O objeto do acordo também é lícito e possível.
Em razão disso e presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontade manifestado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO estes autos com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Como as partes nada dispuseram quanto às despesas, as custas ficarão divididas igualmente entre elas e os honorários, cada uma pagará ao advogado da outra o valor de 5% (cinco por cento) do débito, objeto do acordo (art. 90,§ 2º c.c 85, § 2º do CPC), observada a gratuidade da justiça concedida a parte autora (id. 20522428), de modo que, as despesas processuais e honorários ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, § 3º de CPC).
Certificado o trânsito em julgado, à contadoria para o cálculo das custas remanescentes.
Havendo custas, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa.
Não havendo pagamento, oficie-se a SEFAZ/ES.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PRI.
MONTANHA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 09:43
Expedição de Intimação - Diário.
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13/02/2025 13:00
Homologada a Transação
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13/02/2025 13:00
Processo Inspecionado
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30/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 02:22
Decorrido prazo de HENRIQUE BUSSU DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:54
Nomeado perito
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05/04/2023 16:28
Conclusos para despacho
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05/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 14:01
Decorrido prazo de HENRIQUE BUSSU DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
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12/03/2023 18:03
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2023 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
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01/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 17:02
Não Concedida a Medida Liminar JORGE SANTOS - CPF: *90.***.*28-87 (REQUERENTE).
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08/11/2022 17:12
Conclusos para decisão
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06/09/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 18:09
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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