TJES - 5000316-62.2025.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 13:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/06/2025 17:13
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000316-62.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: DELVAIR ANTONIO BOSCHETTI REQUERIDO: REQUERIDO: MAXWELL DA SILVA Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) intimado(a/s): a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1JEC marcação automática Data: 17/06/2025 Hora: 13:15 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 1º Juizado Especial Cível, no Fórum Des.
Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660 (Telefone(s): (27) 3264-0743 / 33716213; Ramal: 245/246), ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide.
FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: https://zoom.us/j/4128336268?pwd=dUlDRHlKUkh0RVpxTnZOeFdDc0RDUT09 / Senha: 1jecivel / ID da reunião: 412 833 6268 ZOOM Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual.
LINHARES-ES, 11 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
11/04/2025 14:26
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
11/04/2025 10:56
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
11/04/2025 08:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 13:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
-
09/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000316-62.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: DELVAIR ANTONIO BOSCHETTI REQUERIDO: REQUERIDO: MAXWELL DA SILVA Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 65550737.
LINHARES-ES, 25 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
28/03/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 12:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000316-62.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: DELVAIR ANTONIO BOSCHETTI REQUERIDO: REQUERIDO: MAXWELL DA SILVA Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) Certidão ID n° 64080853, bem como para informar o endereço atualizado, no prazo de 10 (dez) dias.
LINHARES-ES, 28 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
01/03/2025 01:32
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
01/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
28/02/2025 12:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 00:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO/CARTA DETERMINO: a) CITAÇÃO DO REQUERIDO acima descrito de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DO REQUERIDO para ciência da Decisão proferida nos autos. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1JEC marcação automática Data: 27/03/2025 Hora: 14:15 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 1º Juizado Especial Cível, no Fórum Des.
Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660 (Telefone(s): (27) 3264-0743 / 33716213; Ramal: 245/246).
FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PODENDO A PARTE COMPARECER PRESENCIALMENTE OU, CASO QUEIRA, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: https://zoom.us/j/4128336268?pwd=dUlDRHlKUkh0RVpxTnZOeFdDc0RDUT09 / Senha: 1jecivel / ID da reunião: 412 833 6268 ZOOM Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, exclusivamente via aplicativo WhatsApp, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual. d) INTIMAÇÃO DAS PARTES de que, caso não haja acordo ou requerimento de prova oral na Audiência de Conciliação acima aprazada, deverá(ão), a parte requerida, apresentar contestação no ato, sob pena de revelia.
Apresentada a contestação, será ouvida a parte requerente acerca da peça de resistência, na própria audiência, e, não havendo provas a serem produzidas, o feito será encaminhado à conclusão para sentença.
A contestação e os demais documentos deverão ser apresentados através do sistema PJE e anexados aos autos eletronicamente, salvo impossibilidade técnica ou legal.
Poderá, ainda, a parte apresentar contestação oral, na forma do art. 30 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes cientes de que, caso haja pedido de produção de prova oral, será designada Audiência de Instrução, caso em que a contestação poderá ser apresentada até a data do referido ato, seguindo as demais determinações do art.27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Destaco, ainda, que cabe às partes trazer as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
Aguarde-se audiência designada.
CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Diligencie-se.
ADVERTÊNCIAS: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa (ressalvado os casos em que os referidos atos estiverem arquivados em pasta própria neste juizado). 3- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 4- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 5- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 6- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 7- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses.
CONSULTA PÚBLICA PROCESSUAL: As movimentações processuais poderão ser consultadas diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011317260309000000054327784 Doc. 1 - Procuração Delvair Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25011317260348900000054327788 Doc. 2 - RG Documento de Identificação 25011317260366800000054327789 Doc. 3 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 25011317260395600000054327790 Doc. 4 - Cheque Maxwell Documento de comprovação 25011317260410000000054327791 Doc. 5 - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25011317260428100000054327792 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011516155739400000054425740 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011516155739400000054425740 Petição (outras) Petição (outras) 25012818243283400000055149824 -
04/02/2025 17:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 17:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
13/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026067-68.2018.8.08.0035
Leandro Moreira Jardim
Joao Ferreira Neto
Advogado: Esio Jose Barbosa Marchiori Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/02/2023 14:24
Processo nº 0001349-13.2018.8.08.0033
Marilene Pereira de Oliveira
Elci dos Santos Sandre
Advogado: Fabricio Andrade Albani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2019 00:00
Processo nº 5015254-56.2024.8.08.0011
Pedro Morete Silva
Samp Espirito Santo Assistencia Medica S...
Advogado: Helio Joao Pepe de Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/12/2024 12:09
Processo nº 5000390-78.2024.8.08.0054
Dori Edson Sabadini
Chemistone Solucoes Quimicas LTDA
Advogado: Marcio Dell Santo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2024 15:14
Processo nº 5012499-56.2024.8.08.0012
Maria da Conceicao Souza
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/06/2024 17:17