TJES - 0006847-50.2018.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para DENILSON SOUZA VIEIRA (REQUERIDO), FAUSE ALMEIDA MATTAR - CPF: *53.***.*25-68 (REQUERIDO) e K & M ESTETICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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11/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0006847-50.2018.8.08.0014 REQUERENTE: K & M ESTETICA LTDA REQUERIDO: DENILSON SOUZA VIEIRA, FAUSE ALMEIDA MATTAR D E C I S Ã O DENILSON SOUZA VIEIRA, devidamente qualificado nos autos, ofereceu com fundamento no art. 1022 do Código de Processo Civil, embargos declaratórios.
O embargante alegou, em síntese, que a r. sentença foi omissa, vez que deixou de analisar o requerimento do beneficio de assistência judiciaria gratuita realizado pelo embargante.
Os embargos foram opostos no prazo previsto no art. 1.023 do CPC, bem como presentes os pressupostos e condicionamentos definidos na lei processual, razão pela qual devem ser recebidos.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifiquei que realmente houve omissão na r. sentença, RECEBO o presente recurso interposto, tendo em vista que foram opostos no prazo previsto no art. 1023 do CPC, bem como por estarem presentes os pressupostos e condicionamentos definidos na lei processual, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ID40032822, dando-lhe PROVIMENTO para modificar na decisiorium o seguinte aspecto: “Por fim, fiel ao Princípio da Sucumbência, CONDENO os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, ante o grau de zelo dos profissionais (artigo 85, §2º, I, CPC), acrescidos de juros legais e correção monetária, estes a partir da citação e aqueles a partir do ajuizamento da ação.
No entanto, SUSPENDO sua cobrança em face do primeiro requerido, vez que DEFIRO nesta oportunidade a assistência judiciária gratuita ao requerido DENILSON SOUZA VIEIRA, pelo prazo previsto no §3º do art. 98 do CPC”.
INTIME-SE as partes desta decisão, após, cumpra-se a Sra.
Chefe de Secretaria com as demais determinações contidas na r. sentença.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: DENILSON SOUZA VIEIRA Endereço: desconhecido Nome: FAUSE ALMEIDA MATTAR Endereço: JOAQUIM DA SILVA LIMA, 122, AP 05, CENTRO, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-260 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24379967 Petição Inicial Petição Inicial 23042605284081000000023394506 33017888 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102618120878900000031600745 33017889 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102618120894000000031600746 33124871 Petição (outras) Petição (outras) 23103010543217400000031702709 33195404 Petição (outras) Petição (outras) 23103109201645100000031768507 39208492 Despacho Despacho 24030710594811700000037437003 39551470 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24031217223104400000037758790 39551477 sentença 0006847-50.2018.8.08.0014 Informações 24031217223129600000037758797 39598145 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031217294703600000037802435 39598146 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031217294722900000037802436 40032822 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24032010252600000000038206335 40047757 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24032013070807500000038220287 40704747 Despacho Despacho 24040417153329900000038835656 47064101 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071917223018400000044774447 47749203 Petição (outras) Petição (outras) 24073115281965500000045412478 -
01/03/2025 16:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 20:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENILSON SOUZA VIEIRA (REQUERIDO).
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27/01/2025 20:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 02:29
Decorrido prazo de KERLEN MOSCATE GOMES em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:08
Conclusos para decisão
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20/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:22
Juntada de Sentença
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07/03/2024 10:59
Processo Inspecionado
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07/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:47
Conclusos para despacho
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22/11/2023 03:19
Decorrido prazo de KERLEN MOSCATE GOMES em 21/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações • Arquivo
Despacho • Arquivo
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