TJES - 5025830-69.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:18
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-84 (IMPUGNANTE), FRIGORIFICO 3 IRMAOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-05 (IMPUGNADO), MARCIO MARTINS REGIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 5
-
30/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4713(cartório)/4721(gabinete) // e-mail: 1falê[email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5025830-69.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito proposta por "Companhia do Boi Comércio de Carnes Eireli", em que requer a retificação do crédito relativo ao credor "Frigorifico 3 Irmãos Ltda", de modo que passe a constar o valor de R$ 4.191.237,10 (quatro milhões, cento e noventa e um mil, duzentos e trinta e sete reais e dez centavos).
A Administradora Judicial e o Ministério Público concordaram com o pleito (id's 66165667 e 66416667), a passo que a credora, apesar de devidamente intimada, não se manifestou (id's 64138381 e 64823561). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
De fato, as partes não controverteram a necessidade de retificação do quadro-geral de credores, tendo o auxiliar do juízo e o órgão ministerial, inclusive, concordado com o pleito autoral.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRE se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data do pedido da recuperação judicial.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar retificado o crédito de "Frigorifico 3 Irmãos Ltda", passando a constar o valor de R$ 4.191.237,10 (quatro milhões, cento e noventa e um mil, duzentos e trinta e sete reais e dez centavos), mantendo-o na classificação do art. 41, inciso III (créditos quirografário), da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, lá notificando-se a AJ para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.
I.
C. -
28/04/2025 20:47
Expedição de Intimação Diário.
-
28/04/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 20:13
Julgado procedente o pedido de COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-84 (IMPUGNANTE).
-
23/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:10
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
25/03/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Administradora Judicial intimada para ciência e manifestação nos autos.
VITÓRIA-ES, 20 de março de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
20/03/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:38
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
-
14/03/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5025830-69.2024.8.08.0024 IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI IMPUGNADO: FRIGORIFICO 3 IRMAOS LTDA Advogados do(a) IMPUGNANTE: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850, LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI - ES9068, THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE - ES10866 INTIMAÇÃO Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Recuperanda, por seus advogados, intimada para se manifestar nos autos.
VITÓRIA-ES, 12 de março de 2025.
CRISTINA MALISEK SCHROTH Diretor de Secretaria -
12/03/2025 09:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI em 17/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de BRUNO REIS FINAMORE SIMONI em 17/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 17:59
Juntada de Petição de pedido de providências
-
27/01/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:21
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BRUNO REIS FINAMORE SIMONI em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:21
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 08:32
Decorrido prazo de THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:25
Decorrido prazo de BRUNO REIS FINAMORE SIMONI em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001905-49.2025.8.08.0011
Fabio Junior Daudt de Moura
Unimed Sul Capixaba - Cooperativa de Tra...
Advogado: Marcos Nelson Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2025 12:06
Processo nº 5031331-68.2024.8.08.0035
Luana Rocha Correa
Estado do Espirito Santo
Advogado: Paulo Augusto Catharino Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/09/2024 16:39
Processo nº 5003706-38.2023.8.08.0021
Maria do Carmo de Moura Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Ramon de Freitas Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/05/2023 18:13
Processo nº 0000410-41.2023.8.08.0006
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Darli Antonio Paranhos
Advogado: Guilherme Gabry Poubel do Carmo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2023 00:00
Processo nº 5006232-37.2021.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Leonardo Francisco Mendes
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/05/2021 12:54