TJES - 5004994-37.2021.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004994-37.2021.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA MADALENA LOPES REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERENTE: CELSO LUIZ MACHADO JUNIOR - ES12562 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
12/03/2025 09:54
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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29/10/2024 19:54
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2024 01:13
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 18:01
Conclusos para decisão
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02/07/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 14:05
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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24/03/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2022 06:42
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 16:57
Conclusos para decisão
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03/02/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2022 12:31
Juntada de Certidão
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15/12/2021 15:00
Expedição de Mandado - citação.
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09/12/2021 15:56
Decisão proferida
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02/12/2021 17:47
Conclusos para decisão
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02/12/2021 14:47
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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