TJES - 5010247-79.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5010247-79.2022.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JOAO BATISTA ALVES DESPACHO Não se tendo logrado êxito na citação da parte requerida/executada, requereu o autor/exequente a realização de consulta de endereço.
Defiro, portanto, o pedido em tela e passo a diligenciar nos sistemas disponibilizados a este Poder Judiciário para consulta de endereço, registrando, outrossim, que o Sniper concentra os dados mais atualizados neste sentido, tendo por lastro as mesmas bases dos demais sistemas pretendidos.
Outrossim, para fins de complementação, implementado ainda, a consulta no PrevJud, posto que este concentra eventual dado de vínculo trabalhista atual.
Segue espelhos em anexo.
Intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção, registrando-se, desde já, a necessidade de que se esgote todas as tentativas de citação pessoal (inclusive, por oficial de justiça) para que se possa acolher eventual pedido de sua realização por edital.
Solicitada a expedição de mandado de citação ou expedição de carta precatória, desde já acolho o pedido, devendo, no entanto, ser observado as orientações do Código de Normas, no que se refere a esta última.
Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado.
Diligencie-se.
Após, nova conclusão.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
30/07/2025 13:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5010247-79.2022.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JOAO BATISTA ALVES DESPACHO Não se tendo logrado êxito na citação da parte requerida/executada, requereu o autor/exequente a realização de consulta de endereço.
Defiro, portanto, o pedido em tela e passo a diligenciar nos sistemas disponibilizados a este Poder Judiciário para consulta de endereço, registrando, outrossim, que o Sniper concentra os dados mais atualizados neste sentido, tendo por lastro as mesmas bases dos demais sistemas pretendidos.
Outrossim, para fins de complementação, implementado ainda, a consulta no PrevJud, posto que este concentra eventual dado de vínculo trabalhista atual.
Segue espelhos em anexo.
Intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção, registrando-se, desde já, a necessidade de que se esgote todas as tentativas de citação pessoal (inclusive, por oficial de justiça) para que se possa acolher eventual pedido de sua realização por edital.
Solicitada a expedição de mandado de citação ou expedição de carta precatória, desde já acolho o pedido, devendo, no entanto, ser observado as orientações do Código de Normas, no que se refere a esta última.
Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado.
Diligencie-se.
Após, nova conclusão.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
01/03/2025 17:58
Expedição de #Não preenchido#.
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19/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:27
Conclusos para decisão
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04/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 08:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 03/06/2024 23:59.
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20/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:47
Desentranhado o documento
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20/05/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:17
Expedição de Mandado - citação.
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12/01/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
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27/07/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
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31/05/2023 08:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 17:53
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 17:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/01/2023 16:15
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:59
Conclusos para despacho
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03/06/2022 04:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/06/2022 23:59.
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01/06/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 16:09
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 17:05
Conclusos para despacho
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09/05/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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