TJES - 5000190-04.2024.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 11:00
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para ANA MARIA DEMUNER SANCIO - CPF: *81.***.*37-34 (REQUERENTE).
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04/04/2025 04:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de THAMIRIS PASOLINI JEJESKY em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de IDALCA RAQUEL ARRIGONI DEMUNER em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de ANA MARIA DEMUNER SANCIO em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:55
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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14/03/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000190-04.2024.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA DEMUNER SANCIO, IDALCA RAQUEL ARRIGONI DEMUNER, THAMIRIS PASOLINI JEJESKY REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: RONAN DONDONI SCHEPPA - ES29380 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do Art. 38 da lei 9099/95.
Art. 38.
A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Ex vi o artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando houver o pagamento.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
A extinção da execução somente terá efeito quando declarado por sentença.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Do Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Eletrônico do bloqueio realizado no evento 56661638 dos autos para a conta BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CPF: *81.***.*37-34, Agência: 1826, Conta corrente: 583808818-0, chave PIX: [email protected].
P.R.I.
ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
11/03/2025 10:04
Expedição de Intimação Diário.
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08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 10:06
Desentranhado o documento
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27/02/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:03
Juntada de Petição de liberação de alvará
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10/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
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04/09/2024 04:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2024 04:01
Decorrido prazo de THAMIRIS PASOLINI JEJESKY em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 04:01
Decorrido prazo de ANA MARIA DEMUNER SANCIO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 04:01
Decorrido prazo de IDALCA RAQUEL ARRIGONI DEMUNER em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 13:40
Julgado procedente em parte do pedido de ANA MARIA DEMUNER SANCIO - CPF: *81.***.*37-34 (REQUERENTE), IDALCA RAQUEL ARRIGONI DEMUNER - CPF: *81.***.*27-34 (REQUERENTE) e THAMIRIS PASOLINI JEJESKY - CPF: *51.***.*17-17 (REQUERENTE).
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27/07/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 17:59
Processo Inspecionado
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09/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:53
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 14:57
Expedição de carta postal - citação.
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29/02/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 21:09
Processo Inspecionado
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27/02/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:27
Conclusos para despacho
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23/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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