TJES - 5020187-68.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5020187-68.2022.8.08.0035 MONITÓRIA (40) AUTOR: FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA REU: ALESSANDRA GOMES FERREIRA DESPACHO Não se tendo logrado êxito na citação da parte requerida/executada, requereu o autor/exequente a realização de consulta de endereço.
Defiro, portanto, o pedido em tela e passo a diligenciar nos sistemas disponibilizados a este Poder Judiciário para consulta de endereço, registrando, outrossim, que o Sniper concentra os dados mais atualizados neste sentido, tendo por lastro as mesmas bases dos demais sistemas pretendidos.
Outrossim, para fins de complementação, implementado ainda, a consulta no PrevJud, posto que este concentra eventual dado de vínculo trabalhista atual.
Segue espelhos em anexo.
Intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção, registrando-se, desde já, a necessidade de que se esgote todas as tentativas de citação pessoal (inclusive, por oficial de justiça) para que se possa acolher eventual pedido de sua realização por edital.
Solicitada a expedição de mandado de citação ou expedição de carta precatória, desde já acolho o pedido, devendo, no entanto, ser observado as orientações do Código de Normas, no que se refere a esta última.
Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado.
Diligencie-se.
Após, nova conclusão.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
01/03/2025 18:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
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01/06/2024 01:18
Decorrido prazo de RALPH EVERTON FONTES em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 15:39
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:41
Expedição de Mandado - citação.
-
12/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 03:32
Decorrido prazo de RALPH EVERTON FONTES em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
10/07/2023 16:57
Expedição de Mandado - citação.
-
16/06/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/05/2023 13:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
24/01/2023 15:54
Expedição de Mandado - citação.
-
03/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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