TJES - 5011802-15.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ELENICE DOS SANTOS DE JESUS em 16/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:09
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011802-15.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENICE DOS SANTOS DE JESUS Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES - ES38442 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Partes isentas de custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC e honorários nos termos do avençado.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 17:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/03/2025 09:57
Expedição de Intimação Diário.
-
12/03/2025 06:05
Processo Inspecionado
-
12/03/2025 06:05
Homologada a Transação
-
11/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 13:14
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELENICE DOS SANTOS DE JESUS em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:30
Proferida Decisão Saneadora
-
31/07/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 00:10
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 15:10 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
23/07/2024 18:49
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
23/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 15:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/06/2024 13:53
Expedição de carta postal - citação.
-
06/06/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:01
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 15:10 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
04/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/06/2024 14:18
Juntada de Decisão
-
27/05/2024 13:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5001092-89.2024.8.08.0000
-
19/04/2024 15:28
Juntada de Decisão
-
04/03/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2024 15:17
Processo Inspecionado
-
15/02/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 12:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/01/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:00
Juntada de Petição de agravo de instrumento
-
12/01/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/11/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034072-81.2024.8.08.0035
Elizabeth Dondoni Grijo
Municipio de Vila Velha
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2024 12:58
Processo nº 5008007-69.2021.8.08.0030
Banco do Brasil S/A
Marcia Morozini
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/12/2021 17:59
Processo nº 5003365-17.2024.8.08.0008
Carlos Augusto Neimoeg
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Macedo Torres Moulin Olmo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/11/2024 10:19
Processo nº 0023669-17.2019.8.08.0035
Municipio de Vila Velha
Priscila Costa Malacarne
Advogado: Mac Chasney Pereira Bueno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/11/2019 00:00
Processo nº 5006515-94.2024.8.08.0011
Uniao Social Camiliana
Andressa Tavares Freitas de Jesus
Advogado: Eduarda Paixao Constantino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2024 12:16