TJES - 5003365-17.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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03/04/2025 04:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NEIMOEG em 27/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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31/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/03/2025 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
19/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5003365-17.2024.8.08.0008 REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO NEIMOEG REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (29.***.***/0001-40) DESPACHO Vistos em inspeção.
O Requerido, INSS, apresentou tempestivamente contestação de ID 62903383.
Posteriormente, o Requerente apresentou réplica à contestação, através da manifestação de ID 63397653.
Não há providências preliminares a serem tomadas por este Juízo na forma do Capítulo IX, do Título I, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil, pelo que, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: informarem se têm interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC) – o que afastará desde já qualquer alegação de cerceamento de defesa; manifestarem das provas que pretendem efetivamente produzir outras provas observando o que dispõe o art. 369, 370 e 374, todos do CPC; Diligencie-se.
Intimem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
08/03/2025 13:18
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 13:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:45
Processo Inspecionado
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26/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:59
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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