TJES - 5000129-75.2022.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000129-75.2022.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: LUIS CARLOS PECANHA, FATIMA DA PENHA GOMES PECANHA, IRENI ZAROWNY PECANHA, IVAN PECANHA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRAGANCA - ES14863 DESPACHO Em consulta ao Sistema Sistema, verificou-se existência de quantia para a satisfação PARCIAL do débito (R$ 4.032,90 - quatro mil, trinta e dois reais e noventa centavos), conforme recibo em anexo, com registro de que se promoveu o desbloqueio da quantia ínfima de R$ 1.47 (um e quarenta e sete centavos).
Assim, intimem-se as partes para tomarem ciência da penhora parcial, bem como para requerem o que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente as Executadas Ireni, Fatima e Ivan que o silêncio será interpretado como concordância quanto aos valores bloqueados.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto ao valor bloqueado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia, podendo ser expedido em nome de seu(ua) advogado(a), caso possua poderes específicos para tanto.
No mais, intime-se a exequente para se manifestar quanto aos resultados das buscas via Sisbajud, Renajud, Sniper e Infojud e para requerer o que entender cabível, em até 10 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do CPC. Águia Branca/ES, 8 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
13/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:27
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 16:22
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000129-75.2022.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: LUIS CARLOS PECANHA, FATIMA DA PENHA GOMES PECANHA, IRENI ZAROWNY PECANHA, IVAN PECANHA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRAGANCA - ES14863 DECISÃO Trata-se de ação de execução ajuizada por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em desfavor de LUIS CARLOS PECANHA, FATIMA DA PENHA GOMES PECANHA, IRENI ZAROWNY PECANHA e IVAN PECANHA, por meio da qual executa a cédula de crédito bancário de nº 55047/1, no valor de R$ 15.518,00 (quinze mil, quinhentos e dezoito reais).
Verifica-se que após regular citação veio aos autos informação do falecimento do executado Luiz Carlos Pecanha, com registro de que seu espólio foi regularmente citado (id. 50931124).
Além disso, os demais executados foram regularmente citados, não tendo comprovado pagamento do débito ou embargado a execução, razão pela qual a ré postulou a constrição patrimonial via Sisbajud e Renajud, o que se defere, desde já.
Nesse sentido, atualizou-se o débito da última planilha juntada pela ré até 31.01.2025 (comprovante em anexo), obtendo-se a quantia de R$ 17.643,26 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), quantia sobre a qual promove-se a penhora eletrônica por meio do sisbajud na conta dos executados Fátima, Ireni e Ivan, inclusive, de forma reiterada (teimosinha) pelo prazo de 30 dias, até 28/02/2025 (comprovante em anexo), cujo resultado será obtido no dia 03/03/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Igualmente, se realizou buscas ao Renajud em face de todos os executados, com registro de que se localizou bem de titularidade do executado falecido, sobre o qual se impõe restrição de transferência (comprovante em anexo), até porque os herdeiros apesar de regulamente citados não informaram os bens deixados pelo falecido.
Por economia processual, este Juízo realizou consultas via INFOJUD E SNIPER em face dos executados, cabendo a exequente analisá-las e requerer o que entender cabível.
Decreta-se segredo de justiça às consultas ao sistema INFOJUD na forma do art. 189, inciso III, do CPC, devendo a Secretaria diligenciar o acesso destes documentos pelas partes e patronos vinculadas ao processo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições (03/03/2025), conclusos para obtenção do resultado e impulso. Águia Branca/ES, 31 de janeiro de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
08/03/2025 13:19
Expedição de Intimação Diário.
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08/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 07:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2025 07:53
Processo Inspecionado
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10/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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20/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 01:12
Juntada de Certidão
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18/09/2024 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 01:01
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 10:50
Processo Inspecionado
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14/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:17
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
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15/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:56
Juntada de Certidão
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23/08/2022 13:48
Juntada de Certidão
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23/08/2022 12:57
Juntada de Certidão
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04/08/2022 14:50
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 14:50
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 14:50
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 19:39
Processo Inspecionado
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22/07/2022 13:13
Conclusos para despacho
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22/07/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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