TJES - 0016792-38.2016.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0016792-38.2016.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMERE GOMES TAVORA, WILLEN GOMES TAVORA REQUERIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE SAO FRANCISCO DE ASSIS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO GOBBI SERQUEIRA - ES12357 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B, BRUNA CHAFFIM MARIANO - ES17185, DULCELANGE AZEREDO DA SILVA - ES7023, ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA - ES15737 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de compensação por danos morais.
Defiro o pedido de produção oral e pericial requerida pela parte demandada (fl. 774-777 e 818) e pelos autores (fl. 819-820). 01- Como forma de garantir celeridade ao feito, nomeio como perito do juízo a pessoa jurídica Imparcial Perícias, com endereço a Avenida Carlos Gomes Sá, n. 335, sala 101, Edifício Centro Empresarial, Mata da Praia, Vitória/ES, CEP: 29066-040, e-mail: [email protected], telefone: (27) 3052-8855, (27) 99275-5151.
Considerando que os requerentes encontram-se amparados pela assistência judiciária, a parte por eles devida estará limitada a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do item 6.3 e § 4º do art. 2º da Resolução 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça, cujos honorários serão custeados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na forma do Ato Normativo Conjunto 008/2021. 02- Intime-se a Procuradoria-Geral do Estado. 03- Intime-se as partes para, no prazo 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, vindo conclusos em caso de rejeição por qualquer deles. 04- Com a manifestação positiva ou por aceitação tácita, intime-se o perito para ciência e, em cinco (05) dias, manifestar quanto ao múnus que lhe é atribuído, informar o profissional que realizará o trabalho e o valor de seus honorários, comunicando-lhe quanto aos documentos a serem apresentados: 1. cópia da cédula de identidade; 2. cópia do CPF caso sua numeração não conste da cédula de identidade; 3. carteira de trabalho ou outro documento que comprove sua expertise para realização do trabalho; 4.
PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS do profissional; 5.
CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 6.
CND da Receita Estadual no prazo de validade e com autenticidade conferida; 7.
CND do município local do domicílio do prestador, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 8.
CND Trabalhista no prazo de validade e com autenticidade conferida. 05- Com a aceitação, oficie-se à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, através de processo próprio no Sistema SEI, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando à requisição a documentação disposta nos itens I a VI do art. 6º do Ato Normativo Conjunto 008/2021, e aguarde-se, na forma dos artigos 8º e 9º. 06- Com a resposta positiva da Secretaria Judiciária, intime-se a parte requerida para providenciar o depósito da sua quota-parte, no prazo de 15 (quinze) dias. 07- Cumprida a determinação, intime-se o expert para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que este documento deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos, na forma legal (impresso e devidamente assinado) e também em arquivo via mídia CD, DVD ou pen drive. 08- Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias. 09- Encerradas as manifestações a respeito do laudo, inclusive por eventuais esclarecimentos, proceda-se conforme o art. 10 do referido ato normativo conjunto e expeça-se alvará para recebimento da quantia depositada (ou proceda-se a transferência se houver indicação de conta bancária).
Por fim, deixo de me manifestar acerca dos embargos de declaração opostos pelo nosocômio demandado às fl. 822-825, posto que não há justificativa para a interposição de tal recurso.
Apesar das partes terem sido intimadas por duas vezes para informarem o interesse em produzir provas, tal circunstância não culminou em prejuízos para ambas.
Soma-se a isso que este é o momento oportuno para apreciar os requerimentos pertinentes.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, 19 de novembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n. 1070/2024 -
01/03/2025 21:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/11/2024 09:14
Nomeado perito
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20/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
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22/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2016
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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