TJES - 0005513-13.2013.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 10:27
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para CAROLINA CALIMAN - CPF: *01.***.*54-46 (REQUERENTE) e QUALIVIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-05 (REQUERIDO).
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28/03/2025 04:32
Decorrido prazo de CAROLINA CALIMAN em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:32
Decorrido prazo de QUALIVIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:49
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 0005513-13.2013.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA CALIMAN REQUERIDO: QUALIVIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON MORANDI CASTIGLIONI - ES12611 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNA CORREA DE REZENDE - ES15703, RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - RJ112211 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo extrajudicial (ID 54847937) celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais.
DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com substrato no art. 57, da Lei 9.099/95 e art. 924, III do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Oportunamente, arquivem-se.
VILA VELHA-ES, 28 de novembro de 2024.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
11/03/2025 10:14
Expedição de Intimação - Diário.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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28/11/2024 18:24
Homologada a Transação
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18/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 18:12
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2013
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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