TJES - 5040508-60.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5040508-60.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Maria de lourdes de oliveira, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 2.789,84 (dois mil e setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$5.146,25 (cinco mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) na classe de créditos quirografários em favor da parte autora (id 66413374).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39202492).
O Ministério Público concordou com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 66738217). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$5.146,25 (cinco mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) na classe de créditos quirografários em favor de Maria de lourdes de oliveira, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
28/07/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:09
Julgado procedente o pedido de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*20-04 (INTERESSADO).
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18/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5040508-60.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a parte autora intimada para ciência do inteiro teor do R.
Despacho de Id 67210329, no prazo de 15 (quinze) dias.
VITÓRIA-ES, 22 de abril de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
22/04/2025 15:24
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:18
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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30/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5040508-60.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Administradora Judicial intimada para ciência e manifestação acerca da Petição de Id 64177370, no prazo de 10 (dez) dias.
VITÓRIA-ES, 25 de março de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
25/03/2025 11:32
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:42
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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14/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone: (27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5040508-60.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Intime-se a parte autora para que acoste aos autos a certidão de crédito atualizada até a data da quebra, qual seja, 09/09/2019, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005 e no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
04/02/2025 17:30
Expedição de Intimação Diário.
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04/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:04
Decorrido prazo de MAYRA COSTA DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/04/2024 11:36
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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06/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 08:29
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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11/01/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 08:23
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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19/12/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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