TJES - 5000078-10.2020.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Montanha
-
11/03/2025 00:01
Decorrido prazo de JORDAN DA SILVA SANTANA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:01
Decorrido prazo de WENDER JOSE NUNES DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:35
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
18/02/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
14/02/2025 14:39
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
14/02/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000078-10.2020.8.08.0033 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIOGO BRAVIN CONRADO REQUERIDO: JORDAN DA SILVA SANTANA, WENDER JOSE NUNES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: AECIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR - ES21868 Advogado do(a) REQUERIDO: SIDNEY PAULO SILVA - ES18617 Advogado do(a) REQUERIDO: AGNES RAMOS MENEZES - ES25455 DESPACHO Vistos em inspeção 2025.
Desarquivem-se os autos.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa, conforme previsão nos artigos 52, da Lei 9099/95 e 523 e seguintes, do CPC.
Em razão da alteração do objeto da ação, retifique-se a classe judicial.
Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, pagar integralmente a dívida vencida, conforme valor atualizado apresentado pelo requerente (ID 49445129), qual seja, R$ 24.131,18 (vinte e quatro mil e cento e trinta e um reais e dezoito centavos), devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado importará em multa de 10% sobre o valor do débito, revestida em favor do credor (art. 523, CPC), Em caso de pagamento/depósito, expeça-se o competente alvará e, após, venham-me conclusos.
Decorrido o prazo sem pagamento, atualize-se o débito exequendo e expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação (Enunciado 38, FONAJE).
Efetuada penhora, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação (Enunciado 117, FONAJE).
Tornando-se infrutíferas as diligências para satisfação do débito exequendo, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o autor através de seu patrono para manifestar e requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 17:30
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
-
07/02/2025 14:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 14:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:14
Processo Inspecionado
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
03/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 05:37
Decorrido prazo de SIDNEY PAULO SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 05:36
Decorrido prazo de AGNES RAMOS MENEZES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 05:34
Decorrido prazo de AECIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 17:28
Julgado procedente o pedido de EDIOGO BRAVIN CONRADO - CPF: *46.***.*63-49 (REQUERENTE).
-
17/05/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 15:50
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2023 15:20 Montanha - Vara Única.
-
17/11/2023 15:50
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/09/2023 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:41
Expedição de carta postal - citação.
-
17/08/2023 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/08/2023 14:07
Audiência Conciliação designada para 17/11/2023 15:20 Montanha - Vara Única.
-
24/04/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 01:54
Decorrido prazo de SIDNEY PAULO SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 22:34
Decorrido prazo de AECIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/02/2023 13:59
Juntada de Mandado
-
17/02/2023 14:14
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2023 14:00 Montanha - Vara Única.
-
17/02/2023 14:13
Expedição de Termo de Audiência.
-
13/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 14:13
Juntada de Petição de habilitações
-
25/01/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 15:11
Expedição de Mandado - citação.
-
25/01/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/01/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 14:32
Audiência Conciliação designada para 17/02/2023 14:00 Montanha - Vara Única.
-
12/05/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 09:47
Publicado Intimação - Diário em 02/12/2021.
-
02/12/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 17:12
Expedição de intimação - diário.
-
30/11/2021 17:09
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
30/11/2021 17:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
02/03/2021 10:29
Juntada de Termo de audiência
-
02/03/2021 09:52
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2021 09:20 Montanha - Vara Única.
-
02/03/2021 09:52
Expedição de Termo de Audiência.
-
25/01/2021 11:32
Expedição de carta postal - citação.
-
25/01/2021 11:32
Expedição de intimação - diário.
-
25/01/2021 11:32
Expedição de carta postal - citação.
-
25/01/2021 11:31
Expedição de carta postal - citação.
-
25/01/2021 11:31
Expedição de carta postal - citação.
-
25/01/2021 09:18
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 09:20 Montanha - Vara Única.
-
21/08/2020 00:09
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2020.
-
20/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 13:46
Expedição de intimação - diário.
-
07/08/2020 00:18
Publicado Intimação - Diário em 07/08/2020.
-
06/08/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 17:38
Expedição de intimação - diário.
-
04/08/2020 14:01
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 10:24
Processo Inspecionado
-
30/07/2020 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2020 16:35
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002230-07.2024.8.08.0024
Angelo Borges Bins
Estado do Espirito Santo
Advogado: Margareth Goncalves Pederzini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2024 00:00
Processo nº 5000388-39.2023.8.08.0056
Luiz Antonio Sperandio - EPP
Darci Kinsch
Advogado: Rosa Elena Krause Berger
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/03/2023 11:14
Processo nº 5031198-59.2024.8.08.0024
Jackson Caetano Monteiro
Caixa Consorcios S.A. Administradora de ...
Advogado: Renacheila dos Santos Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/07/2024 13:04
Processo nº 5003494-04.2025.8.08.0035
Junior Anastacio Conceicao
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Sergio Araujo Nielsen
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 11:45
Processo nº 5015697-90.2024.8.08.0048
Abelaudo Rodrigues Neto
Devair Rodrigues
Advogado: Denison Chaves Metzker
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:20