TJES - 0034153-04.2013.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ADRIANO AMBROZINI MANTOVANELI em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0034153-04.2013.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ADRIANO AMBROZINI MANTOVANELI REQUERIDO: AILTON GONCALVES PONTES Advogado do(a) REQUERENTE: SHEYLA CORONA BORLINI - ES20215 Advogados do(a) REQUERIDO: LARA ANTONIELLA GERLIN HORTA - ES5727, MARCO TULIO NOGUEIRA HORTA - ES5736 DESPACHO Trata-se de ação de usucapião proposta por ADRIANO AMBROZINI MANTOVANELI em face de AILTON GONÇALVES PONTES, tendo como objeto o imóvel urbano constituído do lote nº 21, quadra 15, localizado na Rua Iconha, Bairro Riviera da Barra, nesta cidade, confrontando-se pelo lado direito com Edivaldo Bento Sodré, pelo lado esquerdo com Joziani Jacinto Oliveira dos Santos e Joventino Andreata, pelos fundos com Walknes Chagas Peres.
Consta na inicial, em breve síntese, que o requerente exerce a posse mansa, pacífica, sem interrupção e com animus domini do imóvel desde 07/08/2008, ou seja, há mais de 15 (quinze) anos.
Compulsando-se os autos, não foi possível localizar o edital de citação dos eventuais interessados, a despeito da determinação contida no despacho de f. 25.
Ademais, vislumbra-se das certidões de ff. 31v e 32v, que a Sr.ª Joziani Jacinto e o Sr.
Jovercy Andreata quando citados não figuravam mais como confinantes do imóvel usucapiendo.
Assim, converto o julgamento em diligência para determinar que o(a) Sr.(a) Diretor(a) de Secretaria certifique sobre a citação por edital dos eventuais interessados e, caso negativo, expeça-se o edital de citação com prazo de 20 dias, bem como a intimação do autor para informar os autuais confinantes do imóvel usucapiendo pelo lado esquerdo, no prazo de 15 (quinze) dias, os quais deverão ser citados pessoalmente.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 19 de novembro de 2024.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juiz(a) de Direito -
02/03/2025 10:58
Juntada de Edital - Citação
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02/03/2025 10:52
Expedição de #Não preenchido#.
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27/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 01:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/08/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCO TULIO NOGUEIRA HORTA em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
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05/06/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 18:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/09/2023 14:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/09/2023 13:52
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2013
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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