TJES - 0016506-64.2007.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:20
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0016506-64.2007.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE JORGE Advogado do(a) REU: CAROLINA BIANCHI PETRI PEREIRA - ES27589 DECISÃO A defesa técnica do acusado requereu o cancelamento da sessão de julgamento designada para o dia 1º/07/2025, sob o fundamento de que o presente feito já foi regularmente julgado, com certidão de trânsito em julgado, estando, inclusive, o réu atualmente em cumprimento de pena em regime semiaberto, precisamente em decorrência desta ação penal.
Alegou, ainda, que a digitalização dos autos está incompleta, o que teria ocasionado o equívoco (id. 70682328). É o breve relatório.
Decido.
Consultando o sistema E-jud, verifica-se que o réu foi submetido a julgamento em 17/02/2023, tendo sido condenado à pena de 15 (quinze) anos e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2.º, incisos I e IV, do Código Penal.
Constata-se, ademais, que a digitalização dos autos é de fato incompleta, pois os últimos documentos disponíveis correspondem à sentença de pronúncia, o que confirma a alegação da defesa.
Diante do exposto, determino a retirada de pauta da sessão de julgamento designada. À Secretaria, para que proceda à digitalização integral dos autos.
Após, renove-se a conclusão para análise. .Serra/ES, data e hora da assinatura.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
24/06/2025 18:29
Expedição de Intimação Diário.
-
24/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 20:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 00:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:29
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
-
05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0016506-64.2007.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE JORGE Advogado do(a) REU: CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE LUGON - ES11597 DESPACHO Vistos em Inspeção 2025 Designo sessão de julgamento em pauta extraordinária para o dia 01/07/2025 às 13 horas.
Registro que a sessão de julgamento será realizada no salão do júri, localizado no térreo do fórum, devendo os mandados de intimação/requisições conter essa informação.
Diligencie-se o necessário à realização do ato.
I-se.
Cumpra-se.
Dil-se.
Serra, data e hora da assinatura eletrônica.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
02/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:55
Expedição de Mandado - Intimação.
-
02/06/2025 13:49
Expedição de Intimação eletrônica.
-
02/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:59
Processo Inspecionado
-
01/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 04:04
Decorrido prazo de JOSE JORGE em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0016506-64.2007.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE JORGE Advogado do(a) REU: CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE LUGON - ES11597 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a douta defesa para ciência acerca da virtualização dos autos.
SERRA-ES, 9 de março de 2025. -
09/03/2025 10:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2007
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006666-12.2023.8.08.0006
Julio Antonio Tavares de Freitas
Fundacao Renova
Advogado: Jose Fernando Rodrigues Leite
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2023 13:31
Processo nº 0011399-48.2021.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Hudson Rosa Moreira
Advogado: Isabele Duarte Bazani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/07/2021 00:00
Processo nº 0000895-63.2018.8.08.0023
Terezinha Travezani Petersen
Maria Cordeiro do Nascimento Travezani
Advogado: Angelica da Conceicao Chaves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2018 00:00
Processo nº 0000860-58.2021.8.08.0004
Ilza Nunes Soares
Municipio de Anchieta
Advogado: Talles de Souza Porto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2024 00:00
Processo nº 0001961-11.2023.8.08.0021
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Willian Pereira Duarte
Advogado: Victor Lamha de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/04/2024 00:00