TJES - 5030593-41.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível Des.
Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 5030593-41.2024.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: ALEX DA SILVA BELCHIOR, WALKER DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR REU: GABRIEL RICHARD CARDOSO GALVAO Advogados do(a) INVESTIGADO: IGOR HORTELAN DE OLIVEIRA - ES32190, JOAO MARLES MARINHO DOS SANTOS - ES38434 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa dos acusados WALKER DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR na audiência de ID 70774780, sob a alegação de excesso de prazo na formação da culpa.
Instado a se manifestar, o IPMP opinou desfavoravelmente ao pedido (ID 72501627).
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a prisão preventiva do requerente foi decretada e cumprida em novembro de 2024, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, cuja gravidade é inquestionável e a repercussão social é evidente, justificando a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. É cediço que o excesso de prazo na formação da culpa, a princípio, pode ensejar o relaxamento da prisão.
Contudo, a jurisprudência pátria tem consolidado o entendimento de que a contagem dos prazos processuais não se opera de forma meramente aritmética, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto, tal como mencionado nas decisões anteriores.
Neste ponto, cumpre salientar que o processo encontra-se em fase avançada, com a audiência de instrução e julgamento já designada para o dia 16 de outubro de 2025, estando pendente apenas a oitiva de uma testemunha e o interrogatório dos acusados.
A proximidade da realização do ato processual mais relevante para a elucidação dos fatos demonstra o regular impulsionamento do feito, afastando, por ora, a tese de desídia do aparelho estatal.
Diante do exposto, e considerando-se as particularidades do caso, notadamente a complexidade do delito (homicídio qualificado) e a proximidade da audiência de instrução, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe, sobretudo em razão da gravidade concreta do crime e da necessidade de garantia da ordem pública.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa do acusado WALKER DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR.
Intimem-se.
CUMPRA-SE o necessário à realização da audiência designada para o dia 16/10/2025, às 14h00 (ID 72198864).
Requisitem-se os acusados.
Intime-se a testemunha sigilosa nº 72/2024 no endereço indicado pelo Parquet no ID 72500474.
I-se.
Cumpra-se.
Dil-se.
Serra/ES, data e hora da assinatura eletrônica.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
31/07/2025 18:38
Expedição de Intimação Diário.
-
21/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 15:06
Não concedida a liberdade provisória de Sob sigilo
-
17/07/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
08/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 18:45
Não concedida a liberdade provisória de Sob sigilo
-
26/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 13:30, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
12/06/2025 13:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
12/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 13:30, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
11/06/2025 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 01:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:57
Juntada de
-
09/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 16:24
Expedição de Mandado - Intimação.
-
09/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 13:21
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
09/04/2025 15:11
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
09/04/2025 15:11
Processo Inspecionado
-
09/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
-
06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
-
29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
27/03/2025 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:44
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
26/03/2025 13:27
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
-
26/03/2025 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 01:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 00:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 03:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 5030593-41.2024.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: ALEX DA SILVA BELCHIOR, GABRIEL RICHARD CARDOSO GALVAO, WALKER DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR Advogado do(a) INVESTIGADO: ROGER COSTA RODRIGUES - ES23827 Advogados do(a) INVESTIGADO: IGOR HORTELAN DE OLIVEIRA - ES32190, JOAO MARLES MARINHO DOS SANTOS - ES38434 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, fica o advogado supramencionado intimado para ciência da audiência designada para o dia 08/04/2025 às 14:00 horas.
SERRA-ES, 12 de março de 2025. -
13/03/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 00:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 00:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 00:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:00
Não concedida a liberdade provisória de Sob sigilo
-
06/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 19:11
Processo Inspecionado
-
15/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 12:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 09:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2024 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 00:23
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 00:23
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 00:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 18:55
Juntada de Laudo Pericial
-
12/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:50
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 15:31
Expedição de Mandado - citação.
-
12/11/2024 15:31
Expedição de Mandado - citação.
-
12/11/2024 15:31
Expedição de Mandado - citação.
-
12/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:45
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
12/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:38
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 17:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 18:51
Audiência de custódia realizada para 16/10/2024 13:30 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
17/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 18:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
16/10/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 17:00
Audiência de custódia designada para 16/10/2024 13:30 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
16/10/2024 16:58
Audiência de custódia designada para 16/10/2024 13:30 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
16/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:27
Juntada de
-
09/10/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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