TJES - 5001605-33.2020.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº.: 5001605-33.2020.8.08.0021 EXEQUENTE: HARTUIQ CONSTRUCOES LTDA - ME EXECUTADO: DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71, DAVI COSTA MATOS SENTENÇA Inicialmente, registro que a presente execução tramita há considerável lapso temporal sem que se logre êxito na localização de bens penhoráveis.
Intimada a indicar bens da parte executada, a parte exequente em petição de ID 67968523 fez requerimento de intimação das partes executadas por telefone, tendo em vista o insucesso do cumprimento do mandado de penhora.
Contudo, vê-se dos autos que os mandados expedidos tinham a finalidade de localização de bens dos executados, assim, a medida requerida revela-se inócua e destituída de razoável expectativa de utilidade.
A intimação por telefone não constitui meio idôneo para alcançar a finalidade executiva de localização de bens, especialmente considerando que não há qualquer informação nova sobre eventual endereço ou patrimônio do devedor.
Além disso, não há garantia de que o executado será localizado por essa via nem de que, uma vez localizado, fornecerá espontaneamente dados para cumprimento da obrigação.
O processo executivo é impulsionado por iniciativa da parte interessada, a quem incumbe o ônus de promover atos efetivos à satisfação do crédito.
A ausência de bens penhoráveis e a inércia do exequente em fornecer meios concretos de prosseguimento demonstram a impossibilidade de seguimento útil da execução, o que impõe a sua extinção.
Em sendo assim, preconiza o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 a extinção da execução em caso de não localização do executado ou inexistindo bens penhoráveis.
Ademais, coaduno com o entendimento consolidado no Enunciado 75 do FONAJE prevê que: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Desse modo, e, tendo em vista que não foram localizados bens do executado passíveis de penhora suficientes à garantia do crédito exequendo, não vislumbro outro caminho senão a extinção da execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se, adotando-se as cautelas de estilo.
Em havendo requerimento, defiro desde já, a expedição de certidão do crédito reconhecido nos presentes autos, deduzindo-se os valores já levantados.
Expedida, comunique-se ao exequente da disponibilidade da referida certidão e em seguida, retornem os autos ao arquivo.
Guarapari-ES, 30 de junho de 2025.
DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito -
01/07/2025 14:53
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 19:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/05/2025 00:31
Decorrido prazo de HARTUIQ CONSTRUCOES LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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12/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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05/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5001605-33.2020.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HARTUIQ CONSTRUCOES LTDA - ME EXECUTADO: DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71, DAVI COSTA MATOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Diário da Justiça ao(à) Dr(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: MARLON CESAR CAVALCANTE DE ATHAYDE - ES12926, para ciência e manifestação, no prazo de cinco dias, do inteiro teor do mandado devolvido id nº [67713810 e 67713636], sob pena de extinção do feito.
GUARAPARI-ES, 26 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
26/04/2025 19:25
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 02:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 02:35
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 02:35
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de HARTUIQ CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de HARTUIQ CONSTRUCOES LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5001605-33.2020.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HARTUIQ CONSTRUCOES LTDA - ME EXECUTADO: DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71, DAVI COSTA MATOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Diário da Justiça ao(à) Dr(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: MARLON CESAR CAVALCANTE DE ATHAYDE - ES12926, para ciência acerca da expedição dos mandados de penhora dos executados id [64328700 e 64329008] e acompanhamento, se houver interesse, quanto ao cumprimento do mesmo.
GUARAPARI-ES, 2 de março de 2025.
Diretor(a) de Secretaria -
02/03/2025 14:31
Expedição de #Não preenchido#.
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02/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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02/03/2025 14:16
Expedição de #Não preenchido#.
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02/03/2025 13:54
Expedição de #Não preenchido#.
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02/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2024 00:18
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:43
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:43
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71 em 07/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:20
Decorrido prazo de HARTUIQ CONSTRUCOES LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
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06/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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06/07/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 10:17
Decorrido prazo de HARTUIQ CONSTRUCOES LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 17:25
Juntada de Alvará
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16/04/2024 09:16
Decorrido prazo de HARTUIQ CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:24
Decorrido prazo de HARTUIQ CONSTRUCOES LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:27
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71 em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:20
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 12:46
Processo Inspecionado
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21/03/2024 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
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26/11/2023 21:05
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 01:13
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:13
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71 em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 04:33
Decorrido prazo de HARTUIQ CONSTRUCOES LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
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29/05/2023 03:03
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71 em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:03
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS em 18/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 02:56
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71 em 18/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 02:56
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS em 18/04/2023 23:59.
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28/03/2023 06:43
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2023 14:23
Conclusos para despacho
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26/01/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2022 01:54
Expedição de intimação eletrônica.
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10/12/2022 01:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 13:58
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS em 03/08/2022 23:59.
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30/08/2022 13:58
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71 em 03/08/2022 23:59.
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10/06/2022 16:55
Expedição de intimação eletrônica.
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10/06/2022 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2022 16:47
Transitado em Julgado em 30/05/2022 para DAVI COSTA MATOS - CPF: *34.***.*98-71 (REQUERENTE) e HARTUIQ CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
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10/06/2022 16:45
Transitado em Julgado em 30/05/2022 para DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71 - CNPJ: 32.***.***/0001-77 (REQUERENTE).
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06/06/2022 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2022 03:05
Decorrido prazo de HARTUIQ CONSTRUCOES LTDA - ME em 30/05/2022 23:59.
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03/06/2022 03:05
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS em 30/05/2022 23:59.
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03/06/2022 03:05
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71 em 30/05/2022 23:59.
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03/05/2022 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2022 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2022 14:21
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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10/02/2022 17:57
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 13:01
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS em 10/12/2021 23:59.
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14/12/2021 13:01
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71 em 10/12/2021 23:59.
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08/12/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 22:10
Expedição de intimação eletrônica.
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25/10/2021 15:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/09/2021 13:49
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 21:33
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 17:43
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/09/2021 15:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/09/2021 16:53
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/09/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 15:07
Juntada de Outros documentos
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04/08/2021 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2021 09:41
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS em 06/07/2021 23:59.
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22/07/2021 09:41
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71 em 06/07/2021 23:59.
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22/07/2021 09:37
Decorrido prazo de HARTUIQ CONSTRUCOES LTDA - ME em 06/07/2021 23:59.
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21/07/2021 13:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/07/2021 18:07
Decorrido prazo de HARTUIQ CONSTRUCOES LTDA - ME em 06/05/2021 23:59.
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20/07/2021 18:07
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS em 06/05/2021 23:59.
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20/07/2021 18:06
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71 em 06/05/2021 23:59.
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20/07/2021 11:13
Decorrido prazo de HARTUIQ CONSTRUCOES LTDA - ME em 06/05/2021 23:59.
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20/07/2021 11:13
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS em 06/05/2021 23:59.
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20/07/2021 11:13
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71 em 06/05/2021 23:59.
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16/07/2021 11:02
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71 em 27/11/2020 23:59.
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16/07/2021 11:02
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS em 27/11/2020 23:59.
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16/07/2021 10:16
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71 em 27/11/2020 23:59.
-
16/07/2021 10:16
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS em 27/11/2020 23:59.
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15/07/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2021 15:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/07/2021 15:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/06/2021 16:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/06/2021 16:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/06/2021 16:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/06/2021 16:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/06/2021 16:29
Expedição de intimação eletrônica.
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17/06/2021 16:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/09/2021 15:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/06/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 15:10
Conclusos para despacho
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31/05/2021 09:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2021 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2021 16:05
Processo Inspecionado
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19/04/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 13:47
Conclusos para despacho
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24/03/2021 21:50
Expedição de Certidão.
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15/12/2020 17:21
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2020 16:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/12/2020 17:21
Expedição de Termo de Audiência.
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15/12/2020 14:42
Expedição de Certidão.
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15/12/2020 14:27
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2020 14:11
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/12/2020 15:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/11/2020 13:32
Expedição de carta postal - intimação.
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18/11/2020 13:27
Desentranhado o documento
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18/11/2020 13:27
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2020 13:25
Expedição de carta postal - intimação.
-
18/11/2020 13:25
Expedição de carta postal - intimação.
-
18/11/2020 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/11/2020 20:09
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 17:08
Conclusos para despacho
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07/11/2020 10:03
Audiência Conciliação redesignada para 15/12/2020 16:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/10/2020 16:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/10/2020 00:48
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71 em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 00:47
Decorrido prazo de DAVI COSTA MATOS em 09/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 13:13
Juntada de Ofício
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05/10/2020 10:20
Juntada de Outros documentos
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03/10/2020 17:12
Expedição de Ofício.
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02/10/2020 13:07
Expedição de carta postal - citação.
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02/10/2020 13:07
Expedição de intimação eletrônica.
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02/10/2020 13:07
Expedição de intimação eletrônica.
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01/10/2020 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2020 18:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAVI COSTA MATOS *34.***.*98-71 - CNPJ: 32.***.***/0001-77 (REQUERENTE).
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01/10/2020 12:26
Conclusos para decisão
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01/10/2020 12:25
Expedição de Certidão.
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30/09/2020 15:38
Audiência Conciliação designada para 05/11/2020 14:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/09/2020 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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