TJES - 5000657-16.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de NELY MENESES PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5000657-16.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELY MENESES PEREIRA REQUERIDO: FUNDACAO EDUCACIONAL FRANCISCO JOSE DA SILVA DECISÃO Vistos e etc.
Cuido de expediente protocolado no Plantão Judiciário por Nely Meneses Pereira Millard em contrariedade à medida restritiva nos autos n. 0006319-18.2001.8.08.0012, cujo indeferimento está no id. 20832820 - fl. 27.
Em que pese ter sido protocolado como nova demanda pelo cartório distribuidor, vejo que, na verdade, é apenas uma petição incidental que deve ser anexada ao processo principal.
Dessarte, tenho que é hipótese de cancelamento da distribuição, haja vista o disposto no art. 187, inciso IV, do Código de Normas da CGJES: Art. 187.
Em relação ao peticionamento eletrônico, ocorrerá o cancelamento da distribuição, intimando-se o peticionário por meio do Diário da Justiça eletrônico do PJES (e-Diário), nos seguintes casos: [...] IV - petição intermediária distribuída eletronicamente como inicial. À vista disso, e sem mais delongas, determino o cancelamento da distribuição na forma do art. 187, inciso IV, do Código de Normas da CGJ/ES, com todas as baixas de estilo.
Ao cartório para que junte cópia da id. 20832820 - fl. 27 nos autos principais (n. 0006319-18.2001.8.08.0012).
P.R.I.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Cariacica/ES, 27 de dezembro 2024 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
12/03/2025 11:12
Expedição de Intimação - Diário.
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27/12/2024 16:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:56
Processo Inspecionado
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03/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 18:49
Conclusos para despacho
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29/05/2024 02:13
Decorrido prazo de NELY PEREIRA MILLARD em 28/05/2024 23:59.
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23/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 20:48
Processo Inspecionado
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12/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
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09/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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