TJES - 5000780-27.2024.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000780-27.2024.8.08.0061 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: SANDRA GUELLER BARLEZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 SENTENÇA Visto em inspeção 2025.
I - DO RELATÓRIO Trata-se de ação de liquidação de sentença pelo procedimento comum, proposta por SANDRA GUELLER BARLEZ em face de BANCO DO BRASIL S/A, com o objetivo de apurar o valor devido conforme sentença proferida nos autos de origem (proc. n.º 0000284-59.2019.8.08.0061), na qual se reconheceu a cobrança abusiva de encargos contratuais, determinando-se a restituição em dobro dos valores pagos a maior, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
Determinada a citação do Executado, este foi regularmente intimado (ID 48069653), porém deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação ou os documentos bancários requeridos.
Foi, portanto, certificada a revelia (ID 64728735).
A parte exequente apresentou planilha com estimativa do valor devido, alcançando o montante de R$3.969,81, diante da ausência de elementos mais precisos em razão da inércia do Réu. É o relatório.
Decido.
II - DO FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, “se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”.
A revelia foi certificada nos autos e, portanto, impõe-se a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial de liquidação, inclusive quanto à estimativa apresentada.
A relação jurídica originária é de natureza consumerista, o que atrai a aplicação do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo legítima a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Diante da omissão do banco réu em exibir os documentos indispensáveis à apuração exata do débito, revela-se razoável a adoção do valor estimado pela exequente, cuja planilha foi elaborada com base na sentença e nos parâmetros fixados judicialmente, com aplicação dos critérios de correção monetária, juros de mora e repetição do indébito em dobro.
Ademais, não há impugnação técnica ou fática a comprometer a idoneidade do cálculo apresentado, tampouco requerimento de prova pericial ou manifestação posterior da parte adversa.
III - DO DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 509, 511, 344 e 491 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente liquidação e HOMOLOGO o valor líquido do crédito da exequente no importe de R$ 3.969,81 (três mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), valor que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora legais a contar da citação, conforme parâmetros fixados na sentença de origem.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se nos termos do art. 513 e seguintes do CPC, para a fase de cumprimento definitivo.
VARGEM ALTA-ES, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 10:26
Processo Inspecionado
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02/06/2025 10:26
Julgado procedente o pedido de SANDRA GUELLER BARLEZ - CPF: *42.***.*22-35 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000780-27.2024.8.08.0061 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: SANDRA GUELLER BARLEZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vargem Alta - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para requerer o que de direito.
VARGEM ALTA-ES, 11 de março de 2025.
ERNANI FREITAS DE SOUZA Diretor de Secretaria -
11/03/2025 11:22
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/12/2024 23:59.
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05/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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06/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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