TJES - 0001855-75.2021.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0001855-75.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: LUIZ CARLOS DE SOUZA SOL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, intimo o REQUERENTE , por seu patrono Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547para diligenciar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
VILA VELHA-ES, 14 de julho de 2025.
ANALISTA ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA -
14/07/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/04/2025 23:59.
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07/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0001855-75.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: LUIZ CARLOS DE SOUZA SOL Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorrido o prazo, a parte executada, devidamente intimada, conforme aviso de recebimento juntado no id 51118208, não se manifestou, tampouco comprovou o pagamento da dívida exequenda.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, não apresentou impugnação.
Passo a intimar a parte exequente do cumprimento de sentença para, no prazo de lei requerer o quê de direito for para prosseguimento do feito.
VILA VELHA, 6 de fevereiro de 2025 Diretora de secretaria -
02/03/2025 18:12
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA SOL em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 13:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:43
Expedição de carta postal - intimação.
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10/09/2024 04:50
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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