TJES - 5000907-27.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000907-27.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROSA MARTINS INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) INTERESSADO: MICKAEL SILVEIRA FONSECA - DF71832 DECISÃO Como se observa dos autos, foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da empresa Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil, determinando-se o processamento do pedido na forma do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Apesar de regularmente citado, o sócio da referida empresa manteve-se inerte, não apresentando manifestação quanto ao pedido de desconsideração, tampouco comprovando o adimplemento da obrigação que originou a presente execução.
No caso concreto, restou demonstrado o abuso da personalidade jurídica nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Ademais, evidenciado o esgotamento dos meios necessários à satisfação do crédito exequendo por intermédio do patrimônio da pessoa jurídica, justifica-se o redirecionamento da execução para o patrimônio pessoal do sócio.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 50 do Código Civil e artigo 134, §2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil, para que a execução alcance o patrimônio pessoal do sócio, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Ultrapassado o prazo recursal, intime-se o exequente para que impulsione o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos legais.
Cumpra-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 9 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 13:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/07/2025 17:47
Proferida Decisão Saneadora
-
09/07/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:11
Juntada de
-
30/05/2025 14:54
Juntada de Carta Postal - Citação
-
28/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000907-27.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROSA MARTINS INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) INTERESSADO: MICKAEL SILVEIRA FONSECA - DF71832 DECISÃO 1) Conforme requerido pelo Exequente (ID 68380426), segue em anexo consulta ao sistema SNIPER; 2) INTIME-SE o Exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos, em caso de inércia do Exequente no referido prazo; 3) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com a juntada da manifestação do Exequente, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 4) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/05/2025 20:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/05/2025 15:30
Proferida Decisão Saneadora
-
09/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 03:51
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
-
17/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000907-27.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROSA MARTINS INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) INTERESSADO: MICKAEL SILVEIRA FONSECA - DF71832 DESPACHO 1) Conforme comprovante em anexo do SISBAJUD, o CNPJ indicado do Executado indicado pelo Exequente nos autos consta como inexistente, inviabilizando a tentativa de penhora de valores; 2) INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos o número correto do CNPJ do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, em caso de inércia do Exequente no referido prazo; 3) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com a juntada da manifestação do Exequente, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos para análise do requerimento de penhora de valores formulado no ID 67028891; 4) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/04/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 12:39
Juntada de
-
14/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
-
03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000907-27.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSA MARTINS REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: MICKAEL SILVEIRA FONSECA - DF71832 DESPACHO 1) INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos o débito atualizado do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, em caso de inércia do Exequente no referido prazo; 2) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com a juntada da manifestação do Exequente, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos para análise do requerimento de penhora formulado pelo Exequente no ID 65215436; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 14:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:33
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000907-27.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSA MARTINS REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: MICKAEL SILVEIRA FONSECA - DF71832 DESPACHO Vistos em inspeção 2025.
Intime-se para pagamento, no prazo e sob as penas do art. 523 do CPC.
Ultrapassado o prazo estabelecido no mencionado dispositivo legal, intime-se o requerente para postular o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 15 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/03/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 07/03/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:29
Processo Inspecionado
-
15/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:27
Processo Reativado
-
03/01/2025 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/01/2025 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em 15/10/2024 para CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (REQUERIDO) e ROSA MARTINS - CPF: *78.***.*21-00 (REQUERENTE).
-
16/10/2024 04:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 09:19
Julgado procedente em parte do pedido de ROSA MARTINS - CPF: *78.***.*21-00 (REQUERENTE).
-
29/08/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 17:05
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2024 16:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
20/05/2024 17:05
Expedição de Termo de Audiência.
-
20/05/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 14:39
Juntada de
-
02/05/2024 14:37
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:07
Juntada de
-
02/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:52
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 16:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
01/04/2024 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 17:03
Processo Inspecionado
-
25/03/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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