TJES - 0002114-85.2021.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DIAS CARNEIRO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:55
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0002114-85.2021.8.08.0030 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JOSE LUCIO DIAS CARNEIRO REQUERIDO: BANCO BMG SA, BANCO PAN S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA CRUZ FERNANDES - ES27411 Advogado do(a) REQUERIDO: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 Advogados do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DECISÃO A Banco Pan S.A manifestou-se acerca da prova que deseja produzir, em petição de ID n° 42094862, sendo esta, o depoimento pessoal da parte requerente, já o Banco BMG S.A em petição de ID n° 42204497, requereu a expedição de ofício para Caixa Econômica Federal para que seja confirmado a titularidade da conta e recebimento de valores.
Por outro lado, as demais partes não desejam produzir mais provas.
INDEFIRO a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor, uma vez que entendo desnecessária para a apuração dos fatos.
DEFIRO a expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal para fins de confirmar a titularidade da conta e o recebimento de valores (R$ 1.310,00), o qual foi disponibilizado em 08/01/2016, bem como saque complementar no valor de R$ 288,80, disponibilizado em 05/09/2017.
Diligencie-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 11:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 17:47
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 02:35
Decorrido prazo de DEBORA CRUZ FERNANDES em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/05/2024 23:59.
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01/05/2024 01:22
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:20
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2024 20:32
Processo Inspecionado
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19/12/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 17:28
Conclusos para despacho
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07/07/2023 03:50
Decorrido prazo de DEBORA CRUZ FERNANDES em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 04:19
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 04:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 04:02
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:32
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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