TJES - 5013401-52.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:51
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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23/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5013401-52.2024.8.08.0030 REQUERENTE: ELIANE NOBRE EVANGELISTA Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP DECISÃO 1.
Inicialmente, embora devidamente citada/intimada, AR de ID 63016037, a parte ré deixou de apresentar contestação, nem compareceu na audiência.
Assim, considerando que, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/95, “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”, decreto a revelia da parte ré CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP. 2.
Para além disso, é cediço que o regramento elencado no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) deverá ser observado tanto em contratos individuais como em coletivos.
Nesse sentido, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.
No caso, observo que a autora se encontra em posição de hipossuficiência em relação ao requerido, que possui como atividade econômica prestação de serviços de aos associados, possuindo, portanto, dever de mercado e know hall.
Desta feita, na forma do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, acolho o requerimento formulado na inicial e determino a inversão do ônus da prova. 3.
Ficam as partes intimadas acerca do deliberado neste provimento. 4.
Serve a presente Decisão como carta/mandado 5.
Autos conclusos para sentença. 6.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: ELIANE NOBRE EVANGELISTA Endereço: Rua Maximino Zucoloto, 40, Santa Cruz, LINHARES - ES - CEP: 29908-258 Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Endereço: Avenida Dom Luís, 1200, Sala 1609 - 16 andar, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60160-196 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101012515113800000049743142 2-Procuração e Declaração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24101012515150600000049743147 3-RG Documento de Identificação 24101012515170900000049743148 4-Comprovante de residência Documento de comprovação 24101012515190400000049743153 5-Extrato de Pagamento Documento de comprovação 24101012515208700000049743154 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102511182192900000050695760 Despacho - Carta Despacho - Carta 24110112310112100000051001369 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24110709503430200000051373693 Intimação - Diário Intimação - Diário 24110709503447200000051373694 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24120610033051800000053029332 ID 54189944 Aviso de Recebimento (AR) 24120610033070400000053029334 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24120610102918500000053029868 Petição (outras) Petição (outras) 25012410112363000000054914704 Termo de Audiência Termo de Audiência 25012416073806600000054951542 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021211435548200000055987313 ID 55978778 Aviso de Recebimento (AR) 25021211435560200000055987316 Despacho Despacho 25030617253634000000057060558 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031211592068500000057553960 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25031211592089100000057553961 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052717411533500000061859535 -
12/06/2025 16:13
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 16:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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27/05/2025 17:41
Expedição de Termo de Audiência.
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15/03/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5013401-52.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE NOBRE EVANGELISTA Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) R.
Despacho id 64222509, BEM COMO para ciência da audiência designada nos autos, a qual será realizada conforme orientações constantes na Decisão retro Certidão id 64222509.
Audiência de conciliação designada em/para 27/05/2025 16:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
Linhares-ES, 12 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
12/03/2025 11:59
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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12/03/2025 11:59
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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12/03/2025 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:25
Processo Inspecionado
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12/02/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 13:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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24/01/2025 16:07
Expedição de Termo de Audiência.
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24/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:10
Expedição de carta postal - citação.
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06/12/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 10:14
Publicado Intimação - Diário em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:50
Expedição de intimação - diário.
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07/11/2024 09:50
Expedição de carta postal - citação.
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01/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:07
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 13:30 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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30/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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