TJES - 0028426-24.2018.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO ZELIO DE ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de REGINA DE NADAI DE ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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20/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0028426-24.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 EXECUTADO: ANTONIO ZELIO DE ALMEIDA, REGINA DE NADAI DE ALMEIDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925, todos do CPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
Em não havendo a previsão acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seu patrono e custas pro rata.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 27/02/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21839221 Petição Inicial Petição Inicial 23021710383454300000020977511 23008984 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032112501935400000022087797 23070001 desentranhamento dos embargos e prosseguimento da execução ANTONIO ZELIO DE ALMEIDA Pedido de Providências 23032212575744100000022145936 23070366 PROCURAÇÃO - Guimarães, Passamani & Souza SC LTDA Documento de comprovação 23032212575759700000022145951 33173164 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23103016564610500000031747384 33454117 Ratificando o pedido de penhora de imóvel hipotecado ao BANESTES Petição (outras) 23110620533355700000032012323 52588301 Decisão Decisão 24051516544352000000041102855 52355064 Pedido de Providências: cumprimento da r. decisão Pedido de Providências 24100915453810300000049689630 52588300 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24101407542256700000049907503 52588301 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051516544352000000041102855 52588855 Mandado Mandado 24101408004615200000049908007 52588858 Certidão Certidão 24101408023839000000049908010 52588298 Termo de Penhora Termo de Penhora 24101411163709900000049907501 52899613 REMESSA DE MANDADOS Certidão 24101713575922400000050195754 52899614 Guia de Remessa de Mandado Nº 4914422 Certidão 24101713575956600000050195755 54868120 Mandado entregue: 5356435 Expediente: 8399769 Certidão 24111901373437400000051996595 55727035 Certidão - Juntada (NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA) Certidão - Juntada 24120313511182000000052795904 55882964 Mandado NÃO entregue: 5356408 Expediente: 8399766 Certidão 24120500201511700000052940825 55882690 Mandado NÃO entregue: 5356424 Expediente: 8399767 Certidão 24120500201767000000052940793 62321746 expedição de mandado de intimação da penhora realizada nos autos Pedido de Providências 25013120583747800000055354681 63601623 ACORDO Petição (outras) 25022013084244100000056512383 63604193 procuração outorgada a advogada do mutuário antonio zelio e esposa Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022013084326700000056514935 -
13/03/2025 08:34
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 17:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ANTONIO ZELIO DE ALMEIDA - CPF: *14.***.*02-53 (EXECUTADO), BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (EXEQUENTE) e REGINA DE NADAI DE ALMEIDA (EXECUTADO)
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24/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 20:58
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/12/2024 10:07
Decorrido prazo de ANTONIO ZELIO DE ALMEIDA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 00:20
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 00:20
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 01:37
Juntada de Certidão
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03/11/2024 10:46
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:16
Expedição de Termo de Penhora.
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14/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
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14/10/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 07:54
Expedição de Mandado - intimação.
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14/10/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:45
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/05/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
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06/11/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 16:51
Apensado ao processo 0005628-35.2019.8.08.0024
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20/04/2023 04:52
Decorrido prazo de LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI em 11/04/2023 23:59.
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22/03/2023 12:57
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/03/2023 12:50
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Pedido de Providências • Arquivo
Decisão • Arquivo
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