TJES - 5000974-96.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LUZIMAR LUIS BRONETTI em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES BRONETTI em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de GRANITO SANTO ANTONIO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000974-96.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 EXECUTADO: GRANITO SANTO ANTONIO LTDA, LUZIMAR LUIS BRONETTI, MATHEUS RODRIGUES BRONETTI Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação Compulsando os autos, verifico que os litigantes lograram êxito em transigir.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes para que desde logo produza seus efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Defiro o pedido de suspensão pelo prazo constante no acordo.
Eventual descumprimento do acordo importará em prosseguimento do feito na forma de cumprimento de sentença.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Com relação ao pedido de conexão, considerando que os processos mencionados não se encontram na mesma fase de julgamento, as partes deverão juntar o acordo em cada um dos processos mencionados, para que haja homologação individual em cada processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
19/05/2025 14:57
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 10:55
Processo Inspecionado
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16/05/2025 10:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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16/05/2025 10:55
Homologada a Transação
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13/05/2025 16:50
Juntada de Petição de homologação de transação
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22/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:26
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/03/2025 01:03
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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26/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000974-96.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: GRANITO SANTO ANTONIO LTDA, LUZIMAR LUIS BRONETTI, MATHEUS RODRIGUES BRONETTI INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Certidão(ões) de decurso de prazo id 64864220 e se manifestar no prazo de 15 dias, devendo caso necessário, proceder a juntada da planilha de débito atualizada.
NOVA VENÉCIA-ES, 13 de março de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
13/03/2025 08:40
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
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23/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:36
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES BRONETTI em 02/12/2024 23:59.
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01/11/2024 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 01:43
Juntada de Certidão
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15/10/2024 04:50
Decorrido prazo de RODRIGO CASSARO BARCELLOS em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:27
Expedição de Mandado - citação.
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10/10/2024 09:55
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/09/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:33
Expedição de Mandado - citação.
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO CASSARO BARCELLOS em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:58
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/07/2024 02:38
Decorrido prazo de GRANITO SANTO ANTONIO LTDA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:38
Decorrido prazo de LUZIMAR LUIS BRONETTI em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:09
Expedição de Mandado - citação.
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20/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO LUCHI em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO LUCHI em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:37
Decorrido prazo de RODRIGO CASSARO BARCELLOS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO CASSARO BARCELLOS em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO CASSARO BARCELLOS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:44
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO LUCHI em 16/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 12:31
Desentranhado o documento
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15/03/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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12/03/2024 16:31
Conclusos para decisão
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12/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
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12/03/2024 08:25
Juntada de Petição de juntada de guia
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11/03/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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