TJES - 5004784-04.2022.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:58
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (INTERESSADO) e JORGE LUIZ SCHAIDER DO O - CPF: *74.***.*36-36 (INTERESSADO
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27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SCHAIDER DO O em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES em 26/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004784-04.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES INTERESSADO: JORGE LUIZ SCHAIDER DO O Advogado do(a) INTERESSADO: ALESSANDRO SILVA LEITE JUNIOR - ES19147 Advogados do(a) INTERESSADO: GUSTAVO GIUBERTI LARANJA - ES10619, VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO - ES4944 SENTENÇA INTEGRATIVA/OFÍCIO/CARTA Postula a parte autora, através do petitório de id. nº 67188513, pela expedição de ofício ao empregador do executado para efetivação de descontos na folha de pagamento do mesmo, nos termos do acordo juntado em id. nº 65028358, eis no comando sentencial homologatório de id 66613491, não constou o pleito de expedição de ofício ao órgão pagador.
Assim, considerando o item 1.1 do referido acordo celebrado entre as partes, INTEGRO A SENTENÇA DE ID 66613491, no sentido de determinar, como acordado pelas partes, pela comunicação formal ao Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo para que sejam realizados os descontos mensais diretamente na fonte, ou seja, nos vencimentos das parcelas devidas pelo servidor e executado JORGE LUIZ SCHAIDER DO O, inscrito no CPF *74.***.*36-36, matrícula 20694544, ANALISTA JUDICIARIO 01 - QS - ESCREVENTE JURAMENTADO, e que os valores sejam transferidos/depositados no Banco 756, agência 0001, Conta: 301.000.001-4, PIX/CNPJ 00.***.***/0001-75, em nome da credora Cooperativa de Crédito Sul Serrana do Espírito Santo, servindo a presente sentença integrativa como ofício.
P.R.I.
Preclusas eventuais vias recursais, arquive-se.
GUARAPARI-ES, 15 de abril de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
22/04/2025 14:26
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 16:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (INTERESSADO)
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15/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SCHAIDER DO O em 03/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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14/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5004784-04.2022.8.08.0021 INTERESSADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES Advogado do(a) INTERESSADO: ALESSANDRO SILVA LEITE JUNIOR - ES19147 INTERESSADO: JORGE LUIZ SCHAIDER DO O DESPACHO/ MANDADO/AR Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão dos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas nos artigos 523 à 527 do CPC, via de consequência: 1) INTIME(M)-SE a parte executada, na pessoa de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, conforme valor apontado no petitório e planilha de ID nº 50889772, nos termos do art. 523 do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento) bem como honorários de advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do artigo 523 do CPC; 3)Transcorrido o prazo estabelecido no item 1 (15 (quinze) dias) sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 seus parágrafos e incisos do CPC.
Diligencie-se.
Guarapari-ES, 18 de fevereiro de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
11/03/2025 12:02
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:04
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/08/2024 10:20
Processo Inspecionado
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27/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
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12/10/2023 14:26
Processo Reativado
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10/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 14:32
Transitado em Julgado em 25/04/2023 para COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
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25/04/2023 17:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA LEITE JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
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16/03/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 17:19
Homologada a Transação
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14/03/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 14:14
Juntada de Mandado
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25/01/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 17:21
Expedição de Mandado - citação.
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30/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 14:58
Conclusos para despacho
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27/07/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 09:00
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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