TJES - 5025900-25.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5025900-25.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: JEAN RICARD GAVASSONI Endereço: Rua Doutor Dório Silva, 44, Casa que faz esquina com a rua José Fábio Toledo, Santa Bárbara, CARIACICA - ES - CEP: 29145-100 Advogado do(a) REQUERENTE: EVANDRO ETIENNE LINS TRISTAO - ES22541 REQUERIDO Nome: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Endereço: Rua Padre Antônio Ribeiro Pinto, 195, Edifício Guizzardi Center, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-290 Nome: VIDA HOME CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA Endereço: RUA JOSE FARIAS, 98, EDIF PLENA CENTER SALA 709, SANTA LUIZA, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-300 Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 Advogado do(a) REQUERIDO: KETERYN BURKE GOMES - ES32390 Acesse nossa página na internet DESPACHO Tendo em vista as manifestações do autor nos Ids 72759008 e 72804352, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, intimem-se as requeridas para, no prazo de 15 dias, aditarem as defesas apresentadas nos autos, caso queiram.
Após, retornem os autos para julgamento.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 14 de julho de 2025 Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
15/07/2025 12:42
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:43
Decorrido prazo de JEAN RICARD GAVASSONI em 26/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:35
Expedição de Informações.
-
05/06/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 02:43
Decorrido prazo de JEAN RICARD GAVASSONI em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 02:32
Decorrido prazo de VIDA HOME CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
20/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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19/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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19/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5025900-25.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: JEAN RICARD GAVASSONI Endereço: Rua Doutor Dório Silva, 44, Casa que faz esquina com a rua José Fábio Toledo, Santa Bárbara, CARIACICA - ES - CEP: 29145-100 Advogado do(a) REQUERENTE: EVANDRO ETIENNE LINS TRISTAO - ES22541 REQUERIDO Nome: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Endereço: Rua Padre Antônio Ribeiro Pinto, 195, Edifício Guizzardi Center, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-290 Nome: VIDA HOME CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA Endereço: RUA JOSE FARIAS, 98, EDIF PLENA CENTER SALA 709, SANTA LUIZA, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-300 Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 Advogado do(a) REQUERIDO: KETERYN BURKE GOMES - ES32390 DECISÃO/OFÍCIO Chamo o feito à ordem.
Na ocasião da propositura da demanda, o autor formulou pedido de tutela de urgência a fim de que "a requerida ofereça uma prestadora de serviço de home care que garanta um serviço de forma adequada ao requerente." (termo de reclamação de Id. 56245441) Pugnou ao final, pela confirmação da tutela antecipada, para que as rés garantam um serviço de forma adequada ao requerente e que sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais.
No Id. 56252892 foi proferido despacho para que o autor enumerasse de forma específica os procedimentos e cuidados diários, bem como solicitações/prescrições médicas eventualmente negados pela requerida.
Realizada audiência de conciliação no Id. 63052602.
Nomeado o defensor dativo no Id. 63454479.
Reiterado o teor do despacho de Id. 56252892, por meio do despacho proferido no Id. 64589773.
Sobreveio manifestação do autor nos Ids. 67697182 e 68357753, que por meio do capítulo VIII da petição de Id. 68357753 aditou exclusivamente o rol de pedidos formulados em sede de tutela de urgência.
Com fundamento no Enunciado nº 157 do FONAJE, que dispõe: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa” e considerando que não teve início a fase instrutória, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, EMENDAR a petição inicial, apresentando pedido principal certo e determinado, na forma dos arts. 322 e 324 do CPC.
Sem prejuízo do despacho proferido no Id. 63454479, após a apresentação de emenda a petição inicial, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, intimem-se as requeridas para, no prazo de 15 dias, aditarem as defesas apresentadas nos autos.
Por fim, ante o pedido de urgência formulado pelo autor no Id. 68357753, instruído com novos documentos, determino que sobre eles manifestem-se as requeridas.
Após venham conclusos.
CONCLUSÃO: Determinada a emenda a petição inicial Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
AVISOS IMPORTANTES: - Advogado Obrigatório: Se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, é obrigatório ter um advogado. - Presença na Audiência: Todas as partes devem comparecer pessoalmente.
Se o autor faltar sem justificativa, o processo será extinto e poderá haver custos.
Se o réu não comparecer, os fatos apresentados pelo autor podem ser considerados verdadeiros. - Intimação: O autor será intimado por meio de seu advogado, que deve acompanhá-lo na audiência. - Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais.
Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação.
A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. - Defesa (Contestação): Caso não deseje a audiência de instrução e julgamento, recomenda-se apresentar a defesa até a data da audiência.
Se desejar essa audiência, deve justificar o pedido. - Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei.
Cariacica/ES, 8 de maio de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo Google Meet e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando.
No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo site: [https://jecivel.blogspot.com](https://jecivel.blogspot.com). - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas.
Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual.
Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso.
Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB.
Atendimento (27) 3246-5686 (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
09/05/2025 16:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/05/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 01:13
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5025900-25.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: JEAN RICARD GAVASSONI Endereço: Rua Doutor Dório Silva, 44, Casa que faz esquina com a rua José Fábio Toledo, Santa Bárbara, CARIACICA - ES - CEP: 29145-100 Advogado do(a) REQUERENTE: EVANDRO ETIENNE LINS TRISTAO - ES22541 REQUERIDO Nome: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Endereço: Rua Padre Antônio Ribeiro Pinto, 195, Edifício Guizzardi Center, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-290 Nome: VIDA HOME CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA Endereço: RUA JOSE FARIAS, 98, EDIF PLENA CENTER SALA 709, SANTA LUIZA, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-300 Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 Advogado do(a) REQUERIDO: KETERYN BURKE GOMES - ES32390 DESPACHO/OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por JEAN RICARD GAVASSONI, CPF: *72.***.*43-27 em face de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-59 e VIDA HOME CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA, CNPJ: 34.***.***/0001-07 .
Em síntese, afirma o autor ser titular do plano de saúde e plano odontológico administrados pela primeira requerida.
Alega que está acamado, com utilização constante de aparelhagens, sendo elas, o uso de TQT (traqueostomia) acoplado ao respirador e cistostomia.
Afirma que a administradora do plano de saúde, bem como a segunda demandada, tem recusado indiretamente o agendamento de procedimentos, exames e ambulância para deslocamento do requerente.
Requer, por fim, a concessão da tutela de urgência para que a ré seja compelida a agendar e realizar consulta com dentista e endocrinologista, bem como o fornecimento imediato de ambulância.
Antes de apreciar o pedido de urgência formulado pelo autor em id. 67697182, instruído com novos documentos, determino que sobre eles manifestem-se as reclamadas em 5 dias.
Após venham conclusos com urgência.
Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
AVISOS IMPORTANTES: - Advogado Obrigatório: Se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, é obrigatório ter um advogado. - Presença na Audiência: Todas as partes devem comparecer pessoalmente.
Se o autor faltar sem justificativa, o processo será extinto e poderá haver custos.
Se o réu não comparecer, os fatos apresentados pelo autor podem ser considerados verdadeiros. - Intimação: O autor será intimado por meio de seu advogado, que deve acompanhá-lo na audiência. - Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais.
Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação.
A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. - Defesa (Contestação): Caso não deseje a audiência de instrução e julgamento, recomenda-se apresentar a defesa até a data da audiência.
Se desejar essa audiência, deve justificar o pedido. - Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei.
Cariacica/ES, 6 de maio de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo Google Meet e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando.
No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo site: [https://jecivel.blogspot.com](https://jecivel.blogspot.com). - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas.
Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual.
Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso.
Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB.
Atendimento (27) 3246-5686 (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
07/05/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
-
06/05/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:59
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
28/03/2025 05:33
Decorrido prazo de JEAN RICARD GAVASSONI em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
15/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5025900-25.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEAN RICARD GAVASSONI REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., VIDA HOME CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: EVANDRO ETIENNE LINS TRISTAO - ES22541 Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 Advogado do(a) REQUERIDO: KETERYN BURKE GOMES - ES32390 INTIMAÇÃO Encaminho intimação eletrônica à Partes, por seus patronos, ficando estes também intimados, para ciência do Despacho Id 64589773, ficando o advogado dativo do autor intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar Certidão de Capacidade Civil ou Certidão Negativa de Interdições e Tutela do autor.
CARIACICA, 11/03/2025 Analista Judiciária Especial / Chefe de Secretaria -
11/03/2025 12:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 16:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:36
Nomeado defensor dativo
-
18/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
12/02/2025 17:27
Expedição de Termo de Audiência.
-
12/02/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 16:57
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/01/2025 16:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/12/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 15:08
Expedição de carta postal - citação.
-
11/12/2024 15:08
Expedição de carta postal - citação.
-
11/12/2024 15:08
Expedição de carta postal - intimação.
-
11/12/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
10/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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