TJES - 5013287-93.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:55
Publicado Notificação em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5013287-93.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: GEDEON FERREIRA MAGALHAES Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro as consultas ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
11/03/2025 12:09
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 17:18
Processo Inspecionado
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10/03/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 17:13
Conclusos para decisão
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24/05/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
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27/01/2024 01:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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10/01/2024 15:24
Juntada de
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10/01/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 16:48
Processo Inspecionado
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31/05/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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