TJES - 5024035-29.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de GABRIELA AUGUSTO DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:24
Publicado Decisão - Carta em 14/03/2025.
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14/03/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5024035-29.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA AUGUSTO DOS SANTOS REQUERIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: DRIELY DALTON MULLER - ES33671 Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR - SP147400 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de petição acostada pela parte requerente, reiterando o pedido de audiência de instrução e julgamento - ID61352753, visto que, em audiência de conciliação a parte requereu realização de oitiva de testemunhas, porém de forma genérica.
No entanto, indefiro tal pedido, pois, a decisão proferida no ID 55912109 foi clara em advertir a parte que deveria, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de indeferimento, informar de forma específica a necessidade da prova pretendida, bem como, apresentar as informações necessárias sobre as testemunhas.
A parte apresentou pedido genérico de produção de prova testemunhal, sem adentrar na especificidade das testemunhas pretendidas.
Diante disso, com fundamento na decisão anterior, que expressamente anunciava que se fazia necessária a especificação da prova pretendida, INDEFIRO o pedido de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se, após, retornem-se os autos para prolação de sentença.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082321520483900000028602179 Doc. 01 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23082321520532800000028602188 Doc. 03 - Compra das Passagens Documento de comprovação 23082321520557400000028602189 Doc. 04 - Conversas com a Empresa.Ré Documento de comprovação 23082321520573800000028602190 Doc. 05 - Conversas com a Empresa solicitando novas passagens Documento de comprovação 23082321520596800000028602191 Doc. 06 - Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 23082321520614700000028602192 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23082412453546100000028619871 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23082515590589400000028705400 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082815330624200000028777398 Petição (outras) Petição (outras) 23090117262356400000029050782 Documento de Identidade Documento de Identificação 23090117262378500000029050785 Comprovante de Endereço Documento de comprovação 23090117262393900000029050786 Despacho Despacho 23112817020272200000033123050 Petição (outras) Petição (outras) 24011711404682200000034926309 2.Contrato Social_compressed Documento de comprovação 24011711404723900000034926310 3.TVLX - extinção por incorporação Documento de comprovação 24011711404764800000034926311 4.Procuração CMO Documento de comprovação 24011711404810400000034926313 5.Substabelecimento_CMO_ DECOLAR 23 Documento de comprovação 24011711404836500000034926314 Contestação Contestação 24011718060510600000034971646 1.Viajanet x Gabriela Augusto dos Santos - Contestação Contestação em PDF 24011718060528000000034971649 Doc. 01 Documento de comprovação 24011718060544300000034971651 Doc. 02 Documento de comprovação 24011718060561200000034971652 Doc. 03 Documento de comprovação 24011718060576500000034971653 Doc. 04 Documento de comprovação 24011718060639500000034971654 Doc. 05 Documento de comprovação 24011718060656100000034971655 Print reserva Documento de comprovação 24011718060674700000034972657 Decisão - Carta Decisão - Carta 24052715120367900000041341203 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052720195830600000041770852 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052720235611500000041771310 Petição (outras) Petição (outras) 24080314232532200000045606446 Certidão Certidão 24092606583023100000048879317 Petição (outras) Petição (outras) 24120311564381500000052781841 2.Preposição - Viajanet Documento de Identificação 24120311564404200000052781843 Termo de Audiência Termo de Audiência 24120417130910000000052911435 Decisão Decisão 24120516510511600000052967824 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121815115928700000053770065 Habilitações Habilitações 25011410110046500000054343301 Réplica Réplica 25011610240405900000054475452 Certidão Certidão 25022512522931300000056788077 Nome: GABRIELA AUGUSTO DOS SANTOS Endereço: Rua Doutor Jairo de Matos Pereira, 780, apto 1001, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-310 Nome: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A Endereço: RUA MANOEL COELHO, 600, 3 andar.
CJ.316,317,244 E 345, CENTRO, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09510-101 -
12/03/2025 12:18
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 00:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:24
Juntada de Petição de réplica
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14/01/2025 10:11
Juntada de Petição de habilitações
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18/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 17:33
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/12/2024 17:13
Expedição de Termo de Audiência.
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03/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 20:22
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/05/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:12
Não Concedida a Medida Liminar a GABRIELA AUGUSTO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*99-51 (REQUERENTE).
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12/03/2024 14:24
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/01/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:11
Conclusos para decisão
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13/09/2023 03:29
Decorrido prazo de GABRIELA AUGUSTO DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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