TJES - 5009099-62.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/04/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 23:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/04/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 01:56
Decorrido prazo de CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING VILA VELHA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:56
Decorrido prazo de JANILTA LAFAIETE DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/03/2025 14:31
Publicado Decisão - Carta em 14/03/2025.
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14/03/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5009099-62.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANILTA LAFAIETE DOS SANTOS REQUERIDO: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: KENNEDY CARLOS PEREIRA DA SILVA - ES29195 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE ZOCATELLI SALVADOR - ES18330 DECISÃO Em conformidade com a Decisão ID 53059330, complemente- se com data designada e o link de acesso para a respectiva audiência, 15/04/2025 às 14:00h. https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*17.***.*80-66?pwd=d11UCsj9IxgCIkuKkeAwj6cEqwC9xf.1 ID da reunião: 817 5468 0766 Senha: 52186760 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha (ES), data conforme registro sistêmico.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032218134225500000038418098 02 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24032218134266000000038418099 03 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24032218134295600000038418100 04 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 24032218134322500000038418101 05 - CPF_086.157.907-01 Documento de Identificação 24032218134349000000038418102 09 - LAUDO MÉDICO ...
Pedido Assistência Judiciária em PDF 24032218134378200000038419572 06 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 24032218134405900000038418105 07 - CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Identificação 24032218134433900000038419257 08 - INSCRIÇÃO CNPJ...
Documento de comprovação 24032218134459500000038419261 12 - RECEITUÁRIO MÉDICO Documento de comprovação 24032218134549600000038419262 10 - ATESTADO MÉDICO...
Documento de comprovação 24032218134580300000038419263 11 - CARTÃO DE MARCAÇÃO DE CONSULTA ...
Documento de comprovação 24032218134606100000038419266 13 - CONVERSA WHATSAPP COM O SAC do Shopping Documento de comprovação 24032218134635300000038419274 06 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 24032218134662400000038419277 17 - WHATSAPP_COM_SAC_ Documento de comprovação 24032218134836100000038419298 18 - CIRQUE AMAR _DIAS DE APRESENTAÇÃO ..
Documento de comprovação 24032218134866700000038419302 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24032513480190000000038460334 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24032513500228400000038460819 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032513500256500000038460820 Certidão Certidão 24070513320773300000043903094 AR CONSORCIO BOULEVARD Aviso de Recebimento (AR) 24091913515048900000048474101 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24091913515319800000048474100 Contestação Contestação 24101010251597900000049732239 Doc 01 - Contrato Social Consórcio BVV_compressed Documento de comprovação 24101010251624900000049732241 DOC 02 - PROCURAÇÃO CONSÓRCIO ATÉ 2025 Documento de comprovação 24101010251648300000049732242 Doc 03 - Procuração Boulevard Vila Velha - FKI assinada Documento de comprovação 24101010251665900000049732244 Doc 04 - Vila Velha - Normas Gerais_compressed Documento de comprovação 24101010251688100000049732246 Doc 05 - SUBS correspondente GEFERSON Documento de comprovação 24101010251717400000049732247 DOC 06.
Subs - dezembro 2022 - RJ Documento de comprovação 24101010251736500000049732248 DOC. 07.
Subs com reservas - DK - ES - 2024 Documento de comprovação 24101010251755000000049732249 CARTA DE PREPOSIÇÃO BOULEVARD Rosa Maria Documento de comprovação 24101010251777300000049732250 Réplica Réplica 24101014204207300000049757665 declaracao-de-beneficio Documento de comprovação 24101014204230100000049757689 Termo de Audiência Termo de Audiência 24101014461782300000049760442 Despacho Despacho 24102107105804600000050343583 Nome: JANILTA LAFAIETE DOS SANTOS Endereço: Rua Dom Américo, S/N, Barramares, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-323 Nome: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING VILA VELHA Endereço: DO SOL, 5000, - lado par, JOCKEY DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-800 -
12/03/2025 12:18
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
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21/10/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:29
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/10/2024 14:46
Expedição de Termo de Audiência.
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10/10/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 13:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:50
Expedição de carta postal - citação.
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25/03/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:15
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/03/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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