TJES - 0004650-96.2009.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU S A CENTRO VILA VELHA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:14
Juntada de Petição de habilitações
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14/03/2025 15:36
Publicado Decisão - Carta em 14/03/2025.
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14/03/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0004650-96.2009.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEOPOLDINA DE SIQUEIRA DADALTO REQUERIDO: BANCO ITAU S A CENTRO VILA VELHA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDREIA DADALTO - ES8297, JULIANA SANTANA PALOME - ES13376 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Considerando a certidão constante no ID. 51844573, intime-se o patrono da parte autora para que informe sobre o falecimento do mesmo, bem como, caso necessário, promova a habilitação dos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise.
Intime-se e diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051320384550700000041030012 Certidão Certidão 24100119454956900000049214983 Nome: LEOPOLDINA DE SIQUEIRA DADALTO Endereço: BENEDITO DAS NEVES, 170, STA INES, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-031 Nome: BANCO ITAU S A CENTRO VILA VELHA Endereço: desconhecido -
12/03/2025 12:18
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 19:46
Conclusos para despacho
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01/10/2024 19:45
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2009
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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