TJES - 5016949-70.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/04/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 23:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/04/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 02:24
Decorrido prazo de CHUNNEL COSMETICOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:24
Decorrido prazo de FOCUS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:24
Decorrido prazo de ELBA LEAL SANTOS DE ALENCAR em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/03/2025 16:02
Publicado Decisão - Carta em 14/03/2025.
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14/03/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5016949-70.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELBA LEAL SANTOS DE ALENCAR REU: FOCUS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CHUNNEL COSMETICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: JORGE VACITE NETO - RJ63592 Advogados do(a) REU: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 DECISÃO A parte requerente fundamenta seu pedido de designação de audiência de instrução de julgamento, a fim de realizar oitiva de testemunha - ID 61318829, dessa forma, verifico a pertinência do pedido defiro e, por consequência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 15/04/2025, às 15:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*46.***.*11-66?pwd=aBrOff8Zcfk9cdvOqT90aXRn3i4hsu.1 ID da reunião: 846 1691 1966 Senha: 59317494 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052818173941900000041851289 Procuração - Elba 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052818173959800000041851301 RG - Elba Alencar Documento de Identificação 24052818173979000000041851305 Comprovante de residência - Elba Documento de comprovação 24052818173997700000041852156 Cheques - Focus 000121 Documento de comprovação 24052818174017600000041852157 Doc. - Protesto 000121 Documento de comprovação 24052818174040900000041852158 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24060411012920300000042055828 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24060411223895500000042057031 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060411223916400000042057032 AR CHUNNEL COSMETICOS Aviso de Recebimento (AR) 24102514291502900000050715699 AR FOCUS SERVICOS Aviso de Recebimento (AR) 24102514291874200000050715697 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24102514292049700000050715696 Termo de Audiência Termo de Audiência 24120517000330500000053002651 Petição (outras) Petição (outras) 24120610512886200000053032009 Contrato Social - FOCUS Documento de comprovação 24120610512897800000053032023 9 ALTERAÇÃO CHUNNEL COSMÉTICOS LTDA Documento de comprovação 24120610512918400000053032024 PROCURACAO - FOCUS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120610512946800000053032025 PROCURACAO - Chunnel Cosmeticos - assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120610512966400000053032026 CARTA DE PREPOSTO - FOCUS X PATRICIA PERRONE Carta de Preposição em PDF 24120610512986500000053032027 Carta de Preposto Chunnel x Patricia Carta de Preposição em PDF 24120610513005300000053032036 Decisão Decisão 24120614481126700000053032806 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120614481126700000053032806 Petição (outras) Petição (outras) 25011515512871600000054445868 Contestação Contestação 25012711265736300000055004647 Contrato Social - CHUNNEL COSMÉTICOS LTDA Documento de Identificação 25012711265756000000055004651 Contrato Social - FOCUS Documento de Identificação 25012711265781100000055004653 PROCURACAO - Chunnel Cosmeticos - assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012711265803900000055005256 PROCURACAO - FOCUS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012711265826300000055005258 SUBSTABELECIMENTO Chunnel - Flavio x Marcelo.pdf - assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012711265848000000055005259 SUBSTABELECIMENTO Focus- Flavio x Marcelo.pdf - assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012711265866000000055005260 Prova emprestada - Termo de Audiência Documento de comprovação 25012711265885000000055005261 Nome: ELBA LEAL SANTOS DE ALENCAR Endereço: Avenida Flamboyants da Península, 1.180, Residencial Monet Península, apto 901, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22776-070 Nome: FOCUS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA Endereço: Avenida Davino Mattos, 280, sala 205, anexo A, Centro, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-430 Nome: CHUNNEL COSMETICOS LTDA Endereço: Avenida Davino Mattos, 280, sala 205, anexo A, Centro, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-430 -
12/03/2025 12:18
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ELBA LEAL SANTOS DE ALENCAR em 21/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:32
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 17:16
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 16:45, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/12/2024 17:00
Expedição de Termo de Audiência.
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25/10/2024 14:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/06/2024 11:22
Expedição de carta postal - citação.
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04/06/2024 11:22
Expedição de carta postal - citação.
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04/06/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:18
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/05/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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