TJES - 5000181-66.2023.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:28
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para CAMILA TEREZINHA DE OLIVEIRA MUELLER - CPF: *28.***.*25-38 (REQUERENTE).
-
08/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DISAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULO TOMAZ FLEURY TEIXEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CAMILA TEREZINHA DE OLIVEIRA MUELLER em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:02
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
14/02/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000181-66.2023.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA TEREZINHA DE OLIVEIRA MUELLER, PAULO TOMAZ FLEURY TEIXEIRA REQUERIDO: LIBERTY SEGUROS S/A, DISAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA OLIVEIRA MAGALHAES LEAL - MG85305, MARCELO ALBUQUERQUE MEIRA - MG123962 Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA OLIVEIRA MAGALHAES LEAL - MG85305, MARCELO ALBUQUERQUE MEIRA - MG123962 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCIA LUIZA BRAGA - MG106893, MARCOS LEONARDO BRAGA - MG86330, LUIZ MARCELO BRAGA - MG120935 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU - SP420723 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS envolvendo as partes supracitadas.
As partes noticiaram a celebração de acordo, juntando pedido de homologação da avença em de extinção do processo por força do pactuado, conforme ID. 45704754.
Decido.
Tenho como preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Sendo assim, HOMOLOGO o acordo celebrado no ID. 45704754, o qual fica fazendo parte integrante deste julgado, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 90, § 3o, do CPC.
Com relação aos honorários advocatícios, na forma do acordo ora homologado.
P.
R.
I. -se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 16:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/10/2024 17:11
Homologada a Transação
-
07/10/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:49
Audiência Conciliação não-realizada para 26/06/2024 14:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
-
26/06/2024 17:48
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/06/2024 13:47
Juntada de Petição de habilitações
-
25/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 15:59
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/05/2024 14:53
Juntada de Informações
-
16/05/2024 14:50
Expedição de carta postal - citação.
-
16/05/2024 14:50
Expedição de carta postal - citação.
-
26/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 06:14
Decorrido prazo de CAMILA TEREZINHA DE OLIVEIRA MUELLER em 25/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 19:48
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 14:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
-
10/11/2023 15:52
Processo Inspecionado
-
10/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:34
Juntada de Petição de juntada de guia
-
28/06/2023 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013302-42.2024.8.08.0011
Gleice Mara Boechat Costabeber
Eduardo Boechat Vieira
Advogado: Robson Marciel Silva Lucas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/10/2024 16:34
Processo nº 5000199-77.2025.8.08.0028
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Flavia Vettorazzi dos Santos Belo Menari...
Advogado: Valdinei Lopes do Carmo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 12:49
Processo nº 5042974-23.2024.8.08.0035
Andre Brunoro
Decolar. com LTDA.
Advogado: Erica Sarmento Vale
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2024 09:26
Processo nº 5013146-49.2023.8.08.0024
Deuscimar Teixeira Pinto
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Horst Vilmar Fuchs
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/04/2023 15:54
Processo nº 5000678-98.2024.8.08.0030
Tokio Marine Seguradora S.A.
Lucimara Angeli de Paiva
Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2024 18:10