TJES - 5002261-06.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 01:28
Decorrido prazo de WELBERTH ALVARENGA VALIATE em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:50
Publicado Decisão - Carta em 14/03/2025.
-
14/03/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5002261-06.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELBERTH ALVARENGA VALIATE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: KELYON CASSARO KELLER - ES33892 DECISÃO Conforme análise dos autos, verifico que a citação expedida no ID 44376959 encontra-se em desacordo com o endereço da parte requerida indicado pela parte autora na petição inicial.
Diante disso, determino à serventia a retificação do endereço da requerida, conforme os dados constantes na petição inicial.
Além disso, considerando a vigência do domicílio eletrônico, proceda-se à citação e intimação do requerido por meio dessa modalidade.
Após, CITE-SE o requerido, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, a saber, “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”.
Com a resposta, não havendo pedido de produção de prova em audiência (as quais deverão ser justificadas, sob pena de indeferimento), ou questões preliminares, venham conclusos para julgamento.
Cite-se e Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012512501374200000035363658 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24012512501395900000035363661 CONVERSA COM A REQUERIDA SOLICITANDO O ENVIO DA NOTA FISCAL Documento de Identificação 24012512501414400000035363662 FATURA DO CARTÃO - PAGAMENTO DAS PASSAGENS GRIFADO Documento de comprovação 24012512501431700000035363663 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Informações 24012512501449700000035363664 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24012515411415300000035388328 Despacho Despacho 24013015270828300000035471741 Decisão - Carta Decisão - Carta 24022611560330800000036796082 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24060619054938500000042272124 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060619545176600000042273481 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24082216530893900000046795663 rastreio ar azul 5002261-06.2024 Outros documentos 24082216530908300000046795664 Termo de Audiência Termo de Audiência 24082314152894600000046841012 Certidão Certidão 24121713315804000000053661328 Nome: WELBERTH ALVARENGA VALIATE Endereço: Rua C, s/n, apto 302, 3 etapada, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-903 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, 9 andar - Torre Jatobá, TAMBORE, BARUERI - SP - CEP: 06455-040 -
12/03/2025 12:20
Expedição de Intimação Diário.
-
12/03/2025 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 00:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2024 13:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
23/08/2024 14:15
Expedição de Termo de Audiência.
-
22/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 19:05
Expedição de carta postal - citação.
-
26/02/2024 11:56
Não Concedida a Medida Liminar a WELBERTH ALVARENGA VALIATE - CPF: *11.***.*37-83 (REQUERENTE).
-
23/02/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:50
Audiência Conciliação designada para 23/08/2024 13:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/01/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009003-11.2024.8.08.0047
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Mt Montagem e Manutencao Eletrica LTDA
Advogado: Andre Francisco Luchi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/11/2024 16:22
Processo nº 5006224-37.2024.8.08.0030
Celeste do Carmo Pimentel
Oi Movel S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Daniel Moura Lidoino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2024 15:17
Processo nº 5005556-75.2023.8.08.0006
Expresso Aracruz LTDA
Cordial Transportes e Turismo LTDA
Advogado: Victor Queiroz Passos Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2023 15:56
Processo nº 0000101-49.2021.8.08.0019
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Sandro de Oliveira
Advogado: Jailson Andrade Mendes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2021 00:00
Processo nº 0007565-72.2013.8.08.0030
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Juju Comercio de Calcados LTDA - ME
Advogado: Jayme Henrique Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/07/2013 00:00