TJES - 5000643-57.2023.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 03:23
Decorrido prazo de FABIO MAURI VICENTE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 13:13
Publicado Intimação eletrônica em 13/03/2025.
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14/03/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000643-57.2023.8.08.0036 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO MAURI VICENTE EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO MAURI VICENTE - ES11083 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por FABIO MAURI VICENTE em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Após regular tramitação do feito, foi realizada consulta junto ao Sisbajud e procedido o bloqueio do valor do débito exequendo.
Devidamente intimada, a parte requerida informou que realizou a transferência do valor bloqueado para a conta judicial (ID 61929791).
Assim, revela-se, in casu, a satisfação da obrigação.
Nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, extingue-se a execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Isso posto, na forma dos art. 924, II c/c art. 925, todos do Diploma Processual Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, para que produza seus regulares efeitos.
Expeça-se alvará de transferência como solicitado pela parte autora (ID 62703811).
Sem custas e honorários, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atendidas as determinações supra e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante as baixas e as cautelas de estilo.
MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 12:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 14:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2024 10:19
Decorrido prazo de FABIO MAURI VICENTE em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 17:35
Expedição de carta postal - intimação.
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19/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:54
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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