TJES - 1109857-64.1998.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DADALTO FINANCIAMENTO SA em 08/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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23/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 1109857-64.1998.8.08.0024 EXEQUENTE: DADALTO FINANCIAMENTO SA EXECUTADO: FERNANDO JOSE CHAGAS, SONIA MARIA FRIZEIRA CHAGAS DECISÃO 1) Em consulta à situação cadastral do CPF dos executados, verifiquei que o executado FERNANDO faleceu no ano de 2010, conforme comprovante anexo. 2) Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
Por sua vez, o artigo 779, II, do CPC autoriza a execução contra “o espólio, os herdeiros ou o sucessor do devedor”. 3) Dada a aludida informação, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com base no artigo 313, I do Código de Processo Civil, para fins de promover-se a sucessão processual, sob pena de extinção da demanda em relação à parte falecida. 4) Findo o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a citação em face do espólio, na pessoa de seu inventariante, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do artigo 313, §2º, inciso I, e do artigo 779, II, do CPC, ficando desde logo assinalado que incumbe exclusivamente à exequente diligenciar para obter os dados relativos ao endereço do representante do espólio e/ou dos herdeiros/sucessores. 5) INTIME-SE a parte exequente para ciência da presente decisão. 6) Cumpra-se.
Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
14/03/2025 09:26
Expedição de Intimação - Diário.
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16/12/2024 17:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 01:24
Decorrido prazo de DADALTO FINANCIAMENTO SA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
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27/03/2024 12:42
Expedição de carta postal - intimação.
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27/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 01:32
Decorrido prazo de DADALTO FINANCIAMENTO SA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:32
Decorrido prazo de FLAVIA QUINTEIRA MARTINS em 23/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 08:39
Decorrido prazo de DADALTO FINANCIAMENTO SA em 20/03/2023 23:59.
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01/03/2023 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
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30/09/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 12:46
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/1992
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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