TJES - 5000656-67.2024.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000656-67.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO Advogado do(a) EXEQUENTE: LILIAN VIEIRA MACIEL DA SILVEIRA - ES20695 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO - MG76571B, PRISCILA SAGRADO UCHIDA - RO5255 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Consoante consignado na decisão de ID 69587917, a qual transitou em julgado, restou assentado que, com a ocorrência da preclusão, deveriam ser expedidos os competentes alvarás em benefício do condomínio exequente, culminando, por conseguinte, na remessa dos autos à conclusão para a formalização do encerramento da presente execução.
Nesse contexto, à luz da certidão ID 72021959, e verificada a satisfação da obrigação exequenda, impõe-se reconhecer a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;” Dessarte, diante da quitação integral do crédito executado, extingo a presente execução, com fulcro no dispositivo legal supracitado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se, nesta data, o trânsito em julgado, ante a evidente ausência de interesse recursal, promovendo-se, ulteriormente, o arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações de estilo.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
16/07/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:39
Transitado em Julgado em 11/07/2025 para CARLA FALCAO SANTORO - CPF: *18.***.*28-00 (EXECUTADO).
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16/07/2025 08:37
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 08:37
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:54
Decorrido prazo de CARLA FALCAO SANTORO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 05:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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09/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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05/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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05/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 07:06
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 07:06
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000656-67.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS EXECUTADO: CARLA FALCAO SANTORO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao requerente, por seu patrono, para ciência e manifestação acerca da impugnação à penhora no Id 64555726.
GUARAPARI-ES, 10 de março de 2025. -
17/03/2025 08:30
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:39
Determinada a quebra do sigilo bancário
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11/02/2025 13:39
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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11/02/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:02
Juntada de Carta Precatória
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27/01/2025 14:02
Processo Inspecionado
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26/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:45
Conclusos para despacho
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30/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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