TJES - 5039162-74.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 17:14
Transitado em Julgado em 20/02/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), LUCAS STIW WAGNER DE CEZARO - CPF: *09.***.*54-98 (IMPUGNANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCAS STIW WAGNER DE CEZARO em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:04
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5039162-74.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Lucas Stiw Wagner de Cezaro, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 23.017,69 (vinte e três mil, dezessete reais e sessenta e nove centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 22.322,34 (vinte e dois mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos) em favor da parte autora (id 41295689), com o que concordou o Ministério Público (id 54109632).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39355148), ao passo que a parte autora não se manifestou (id 52071337). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 22.322,34 (vinte e dois mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos) em favor de Lucas Stiw Wagner de Cezaro, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, lá notificando-se a AJ para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
03/02/2025 15:54
Expedição de Intimação Diário.
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03/02/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido de LUCAS STIW WAGNER DE CEZARO - CPF: *09.***.*54-98 (IMPUGNANTE).
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01/12/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 03:36
Decorrido prazo de DAVI GODOY SCHIMASCKI em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/05/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 17:58
Juntada de Petição de parecer
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08/03/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 16:11
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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12/01/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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