TJES - 5014020-79.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:57
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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18/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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13/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5014020-79.2024.8.08.0030 AUTOR: VALDETE MIGUEL RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: DANILO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ES19905 REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) REU: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES - MG196335 DECISÃO 1.
Inicialmente, considerando que, nos termos do Enunciado n. 166 do FONAJE, “nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”, e tendo o recorrente logrado êxito em comprovar a hipossuficiência financeira, especialmente diante da juntada do documento de ID 49341495, qual seja, histórico de crédito junto ao INSS, informando que a parte é aposentada e recebe cerca de um salário mínimo, concedo a gratuidade da justiça ao recorrente VALDETE MIGUEL RIBEIRO. 2.
Recebo o Recurso Inominado interposto no ID 66079157, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. 3.
Intimo o recorrido para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Em seguida, decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colegiado Recursal, para processamento e julgamento do Recurso Inominado. 5.
Ficam as partes intimadas acerca deste provimento. 6.
Serve a presente Decisão como carta/mandado. 7.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: VALDETE MIGUEL RIBEIRO Endereço: Rua José Carlos Langa, 1332, quadra 15/7, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-440 Nome: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Endereço: CRS 507 Bloco A, 61, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70351-510 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102309252055600000050522703 Procuracao Valdete x COBAP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102309252078800000050523533 Declaracao hipossuficiencia Valdete Documento de comprovação 24102309252098800000050523534 Identidade Valdete Documento de Identificação 24102309252120500000050523536 Comprovante residencia Valdete Documento de comprovação 24102309252142100000050523537 Historico INSS Valdete contribuicoes COBAP indevidas marco a outubro 2024 Documento de comprovação 24102309252160900000050523538 Petição Valdete x COBAP requer juntada prova emprestada Petição (outras) 24102309373384400000050524067 PROVA EMPRESTADA - Sentenca concede devolucao em dobro e danos morais 2 JEC Linhares Documento de comprovação 24102309373401900000050524072 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102310454215400000050527350 Decisão - Carta Decisão - Carta 24110113342088600000050582001 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110409511150900000051138505 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24110409511165900000051138906 Contestação Contestação 24120513540059000000052968730 2PROCURACAO E DOCUMENTOS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24120513540082700000052968741 3SUBS VALDETE MIGUEL RIBEIRO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24120513540125200000052969706 4Termo_Filiacao_CI241516_VALDETE_MIGUEL_RIBEIRO.docx Documento de comprovação 24120513540152700000052969711 5CONTRATO VALIDADO Documento de comprovação 24120513540172700000052969713 6EXCLUSÃO VALDETE MIGUEL RIBEIRO Documento de comprovação 24120513540193400000052969714 7CARTA DE PREPOSIÇÃO Carta de Preposição em PDF 24120513540210500000052969715 8ACORDÃO ASSINATURA ELETRONICA Documento de comprovação 24120513540232900000052969716 8AFASTA CONDENACAO POR DANOS MORAIS Documento de comprovação 24120513540255800000052969717 8SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA Documento de comprovação 24120513540280900000052969718 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24120608501877600000053026615 Petição (outras) Petição (outras) 24121313433309800000053481899 Termo de Audiência Termo de Audiência 24121613305712800000053566291 Sentença Sentença 25031222064980700000057430034 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031310115499300000057624220 Recurso Inominado Valdete x COBAP Recurso Inominado 25032823511482000000058663763 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25033115585528300000058737551 -
02/06/2025 14:43
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a VALDETE MIGUEL RIBEIRO - CPF: *20.***.*06-03 (AUTOR).
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02/06/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 23:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5014020-79.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDETE MIGUEL RIBEIRO REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) AUTOR: DANILO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ES19905 Advogado do(a) REU: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES - MG196335 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 64695413.
LINHARES-ES, 13 de março de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
13/03/2025 10:14
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 22:06
Processo Inspecionado
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12/03/2025 22:06
Julgado improcedente o pedido de VALDETE MIGUEL RIBEIRO - CPF: *20.***.*06-03 (AUTOR).
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16/12/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 16:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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16/12/2024 13:30
Expedição de Termo de Audiência.
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13/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 09:51
Expedição de carta postal - citação.
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04/11/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 13:34
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 16:58
Audiência Conciliação designada para 13/12/2024 16:45 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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23/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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