TJES - 0016643-60.2018.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:06
Decorrido prazo de TEXTIL J SERRANO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:27
Publicado Notificação em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0016643-60.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEXTIL J SERRANO LTDA EXECUTADO: TEXTIL MILAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO - SP107957, WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR - SP107974 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de “Ação de Execução de Título Extrajudicial”, ajuizada por TEXTIL J SERRANO LTDA em face de TEXTIL MILÃO LTDA.
Compulsando-se os autos constato que o polo ativo não obtive êxito em localizar o executado, conforme se observa no (i) Aviso de Recebimento Negativo de fl. 118, dos autos físicos; (ii) Certidão-Mandado de n° 1907679 de fl. 92, dos autos físicos; (iii) Certidão-Mandado n°2162952 de fl. 100/v, dos autos físicos; (iv) Certidão-Mandado n° 2965917 de fl. 107, dos autos físicos; (v) Certidão-Mandado de n° 4033917 de fl. 123, dos autos físicos.
Conforme preleciona o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução pelo período de 01 (um) ano quando: (i) não for localizado o executado, ou (ii) não for localizado bens penhoráveis.
Dessa forma, tendo em vista que o executado não foi localizado, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, estando também suspensa a prescrição, nos termos do parágrafo primeiro do referido artigo.
Ademais, ordeno o arquivamento dos autos caso decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que se tenha localizado o executado ou bens penhoráveis do mesmo, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo outrora mencionado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
11/03/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 17:58
Processo Inspecionado
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10/03/2025 17:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
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08/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 05:52
Decorrido prazo de WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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26/05/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 04:17
Decorrido prazo de WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
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17/12/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2023 03:11
Decorrido prazo de HELIO PINTO RIBEIRO FILHO em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 03:03
Decorrido prazo de HELIO PINTO RIBEIRO FILHO em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:58
Conclusos para decisão
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30/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 12:27
Juntada de Certidão - Intimação
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30/06/2023 01:20
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2023.
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30/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 13:07
Expedição de intimação - diário.
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28/06/2023 01:26
Publicado Intimação - Diário em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 10:00
Juntada de
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26/06/2023 15:58
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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