TJES - 0007029-22.2017.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007029-22.2017.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JOSE PAULO SCARPATI, JOSE PAULO SCARPATI, MARIA LICEIA FERNANDES SCARPATI Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071 Advogado do(a) EXECUTADO: ARTHUR REIS RIANI BRITTO - ES26846 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo as partes para ciência e manifestação das petições ID nº70987579 e ID nº68368849.
LINHARES/ES, 17/06/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
17/06/2025 16:03
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA LICEIA FERNANDES SCARPATI em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE PAULO SCARPATI em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE PAULO SCARPATI em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007029-22.2017.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JOSE PAULO SCARPATI, JOSE PAULO SCARPATI, MARIA LICEIA FERNANDES SCARPATI Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071 Advogado do(a) EXECUTADO: ARTHUR REIS RIANI BRITTO - ES26846 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo as partes para ciência e manifestação sobre petição ID nº 54029499.
LINHARES/ES, 13/05/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
13/05/2025 17:06
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de HIDIRLENE DUSZEIKO em 07/05/2025 23:59.
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14/03/2025 00:02
Publicado Notificação em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007029-22.2017.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JOSE PAULO SCARPATI, JOSE PAULO SCARPATI, MARIA LICEIA FERNANDES SCARPATI Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071 Advogado do(a) EXECUTADO: ARTHUR REIS RIANI BRITTO - ES26846 DECISÃO Vistos etc. 1.Considerando que os veículos indicados na petição de ID 48101272 encontram-se livres e desembaraçados, defiro o pedido de alienação dos bens citados bens penhorados, quais seja, os automóveis placa OVE-3482 e OYF-7265, em leilão (art. 879, II do CPC).
Em atenção ao Código de Processo Civil que faculta a indicação de leiloeiro pelo próprio credor (artigo 883, CPC), ante a manifestação de ID 48101272, NOMEIO para o exercício do múnus a pessoa da Sra.
HIDIRLENE DUSZEIKO, matrícula JUCESS 052, com escritório na Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, CEP: 29.125-065, Vila Velha/ES; telefones: 0800-707-9272 (Arrematantes) e 0800-730-4050 (Judiciário); e-mails: [email protected] e [email protected]; site: www.hdleiloes.com.br.
INTIME-SE a leiloeira da nomeação, por qualquer meio de comunicação hábil, certificando-se nos autos.
CONTATE-SE a leiloeira nomeada e, havendo aceitação do múnus, PROVIDENCIE-SE o agendamento da data, horário e local de realização do leilão.
Estabeleço os seguintes critérios para a aquisição do bem levado a leilão: a) O valor para a arrematação, no primeiro leilão, não poderá ser inferior àquele atribuído ao imóvel penhorado a título de avaliação (fls. 145 e ss.); b) No segundo leilão, o valor mínimo de arremate não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do bem; c) Caberá ao Leiloeiro a título de comissão, a cargo do arrematante, o importe de 5% sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC).
Os editais serão confeccionados pela leiloeira nomeada.
Para tanto, deverá essa serventia encaminhar cópia integral dos autos à dita pessoa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do primeiro leilão, devendo a publicação do edital observar o disposto no art. 887, § 1º do CPC.
Na hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade da judiciária, a publicação dos editais no Diário da Justiça restará a cargo da Secretaria deste Juízo. 2.INTIME-SE as partes, dando-lhes ciência do ato. 3.AUTORIZO desde já que o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado(a) requisite aos cartórios do registro de imóveis e outros órgãos congêneres as informações e certidões que se façam necessárias ao cumprimento de seu mister, as quais lhe deverão ser prestadas de imediato, sem ônus. 4.Ante o contido no art. 880 do CPC, em caso de restar infrutífera a alienação do bem penhorado nos autos por meio de leilão, desde já defiro a realização de venda direta, ressaltando-se que esta deve ocorrer no prazo de até sessenta dias e nas mesmas condições estabelecidas para o segundo leilão, destacando-se que o bem não poderá ser vendido por montante inferior a 70% do valor da sua avaliação. 5.Em atenção ao disposto no art. 840, inciso II, §1°, do CPC¹, expeça-se mandado de remoção dos referidos bens depositando-os com a parte exequente. 6.Deverá a parte exequente proceder com o necessário para a remoção dos bens, ficando desde já permitido ao oficial de justiça que proceda com o depósito dos bens com a parte executada. 7.INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito ¹Art. 840.
Serão preferencialmente depositados: [..] II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial; [...] § 1º No caso do inciso II do caput , se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. -
11/03/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 15:41
Decretada a indisponibilidade de bens
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08/11/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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03/09/2024 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/09/2024 23:59.
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06/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
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07/03/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
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31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 12:29
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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