TJES - 5001835-86.2021.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:09
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
27/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001835-86.2021.8.08.0006 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILDA FREITAS RODRIGUES INVENTARIADO: MARINALDO TRINDADE DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MILENA ARAUJO PEREIRA - ES33114 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora pediu suspensão do feito em razão da tramitação de um processo de reconhecimento de união estável “post mortem” movido pela requerente, na qual se discute a existência de relação de união estável entre esta e o falecido (autos nº 5006728-18.2024.808.0006).
Dessa forma, determino a SUSPENSÃO do presente feito, na forma do art. 313, inciso V, alínea “a” do CPC, até o trânsito em julgado dos autos de nº 5006728-18.2024.808.0006.
Registre-se a suspensão no sistema PJe, para fins de controle da Serventia.
INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público para ciência.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
17/03/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 09:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/02/2025 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
15/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 14:31
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 13:52
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/12/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 10:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/02/2023 03:19
Decorrido prazo de NILDA FREITAS RODRIGUES em 03/02/2023 23:59.
-
29/11/2022 11:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/09/2022 18:27
Decisão proferida
-
23/06/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação pelo indeferimento
-
21/03/2022 14:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/02/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2021 20:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/10/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 19:54
Juntada de Petição de parecer inicial
-
29/09/2021 04:06
Decorrido prazo de MILENA ARAUJO PEREIRA em 28/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 15:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/08/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 15:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/08/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004224-67.2015.8.08.0030
Antonio Colona
Jhenniffer Capelario Barcelos
Advogado: Daniel Jovita Jatahy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/04/2015 00:00
Processo nº 0008154-82.2013.8.08.0024
Banco do Brasil S/A
Joao Carlos Nascimento
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2013 00:00
Processo nº 0005400-37.2007.8.08.0006
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Adalto Piol
Advogado: Luiz Alberto Lima Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2007 00:00
Processo nº 0003601-30.2019.8.08.0008
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Abrigo de Velhos David Jose Rodrigues
Advogado: Nara Rocha da Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/11/2024 12:58
Processo nº 5026621-45.2022.8.08.0012
Nelson Ramos
Evandro Oliveira Reis
Advogado: Caio Martins Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/12/2022 14:39